terça-feira, 6 de novembro de 2012

RECUPERAÇÃO PARALELA NA VISÃO DO DOCENTE: CONCEPÇÃO OU NORMA?




Priscila Romancini dos Santos Schmitz[1]

Maria Helena da Silva Meller[2]

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo geral identificar a compreensão dos professores da Escola de Educação Básica Padre Miguel Giacca no que se refere à recuperação paralela prevista na Resolução 158/CEE/SC. Para tal desígnio, serve-se da fundamentação teórica no escopo da avaliação diagnóstica, processual e avaliação na legislação, incluindo as leis federal e estadual e a Resolução 158. Tendo como objetivos específicos conceituar avaliação da aprendizagem para os autores atuais e a recuperação paralela de acordo com a Resolução 158. Quanto aos procedimentos metodológicos trata-se de uma pesquisa descritiva predominantemente qualitativa. A coleta de dados ocorreu por meio da aplicação de questionários com professores da referida escola. Constata-se que, efetivado os estudos teóricos, levantamento e análise dos dados, a recuperação paralela caracteriza-se, na visão de determinados docentes, como uma concepção teórica e, na visão de outros, como uma norma.

Palavras-chave: Recuperação Paralela. Avaliação Processual. Docente.


1 INTRODUÇÃO

A avaliação escolar é assunto de pauta de políticos e acadêmicos, os políticos devido aos índices de reprovação e na academia pelas novas teorias. No entanto, a sua prática por vezes, leva o professor resistir às mudanças decorrentes dos avanços motivados pelos novos paradigmas e, também, emanadas da própria legislação.

Avaliar não é simplesmente atribuir uma nota para um aluno, envolve muito mais. Avaliação do processo de ensino e aprendizagem é um dos procedimentos que contribui para compreender o estágio em que o aluno se encontra, detectando por meio de diferentes recursos e métodos aonde o aluno chegou e aonde deve chegar, assim sendo, o professor precisa buscar estratégias para fazer com que este aluno consiga alcançar o objetivo desejado.

A metodologia utilizada, para a pesquisa, caracteriza-se em seu objetivo como descritiva, que segundo Otani (2010, p. 38) “trata-se da descrição do fato ou do fenômeno efetivado pelo levantamento ou pela observação”, predominantemente qualitativa em sua abordagem do problema. A fonte de informação será em campo com utilização de entrevistas. Conforme o referido autor “é o caso de estudos que procuram avaliar a eficácia dos programas ou de técnicas adotadas para auxiliar indivíduos ou instituições” (OTANI, 2010, p. 44, grifo do Autor).  

E é por meio da discussão dessas e outras questões que este artigo apresenta como tema: Recuperação paralela na visão do docente: Concepção ou Norma. Entretanto possui o objetivo geral de identificar a compreensão dos professores da Escola de Educação Básica Padre Miguel Giacca no que se refere à recuperação paralela prevista na Resolução 158/CEE/SC. Tendo como objetivos específicos conceituar avaliação da aprendizagem para os autores atuais e a recuperação paralela de acordo com a Resolução 158/CEE/SC.

2 AVALIAÇÃO NO CONTEXTO ATUAL

          A avaliação é um tema que se discute muito em relação aos estudos escolares. E quando se fala em avaliação, automaticamente associa-se esta palavra com outra, chamada “prova”.

2.1 TEORIAS

É necessário que se avalie o aluno, contudo há controvérsias quanto ao método empregado, alguns não vêem a prova como um método de avaliação do aprendizado do aluno, entretanto há quem concorde com esse modo de avaliar o desempenho.

De acordo com Melchior (2002, p. 14), a avaliação do aluno se faz necessária, entretanto os professores precisam entender o significado da palavra “avaliação”, pois para ela os professores se preocupam em “atribuir uma nota ao desempenho de seu aluno, como se o aspecto mais importante da avaliação fosse a expressão dos resultados e não seu significado”.

Deve-se saber o ‘por quê?’ e ‘para que?’ avaliar. Ao dialogar, argumentar, os indivíduos constroem seus conhecimentos. “A avaliação do processo de ensino aprendizagem é essencial, tanto para o aluno como para o professor” (MELCHIOR, 2002, p. 15).


Melchior (2002) ressalta que, para o aluno é importante que o mesmo conheça seu desempenho e esforço. Caso seu desempenho com uma avaliação individual não o satisfaça, ou seja, não tenha bons resultados, ele vai sentir a necessidade de saber resolver esses determinados problemas, esse tipo de desafio gera um desenvolvimento intelectual, social e moral. Sendo fundamental para que o professor perceba a dificuldade que o aluno apresenta. A avaliação o ajuda, para que esse possa fazer uma análise reflexiva do resultado do estudante. De acordo com os resultados obtidos o professor pode melhorar sua compreensão das formas de aprendizagem dos alunos e do processo de ensino aprendizagem.


“A avaliação é parte complementar do processo ensino/aprendizagem e ganhou na atualidade espaço muito amplo nos processos de ensino. Requer preparo técnico e grande competência de observação dos profissionais envolvidos” (RECCO, 2008, p. 12).



2.2 AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA

A avaliação diagnóstica tem por objetivo contabilizar acertos e erros, uma avaliação pedagógica e não punitiva que vai além da prova clássica, segundo definido por Yves de La Taille, professor do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. Com a avaliação diagnóstica, o professor deve ser hábil de chegar à matriz do erro ou do acerto, decifrando a produção do aluno.


Na avaliação diagnóstica, o professor necessita encontrar, num determinado momento, em que fase do processo de construção do conhecimento encontra-se o estudante e, em seguida, identificar as interferências pedagógicas que são necessárias para instigar o seu progresso. Esse diagnóstico, onde se avalia a qualidade do erro ou do acerto, permite que o professor possa adaptar suas estratégias de ensino às necessidades de cada aluno (LA TAILLE, 2002).


Diniz (1982), vai além das dificuldades encontradas dentro da sala de aula, como materiais adequados e métodos de qualidade. Para ela, a avaliação diagnóstica tem a função de diagnóstico, que assume dois propósitos:


O primeiro propósito é a preocupação em determinar o ponto de partida em que o aluno deve se colocar, e para este, o diagnóstico apresenta várias formas: observar se o aluno possui ou não certos comportamentos ou habilidades iniciais, se ele possui domínio dos objetos, e classificá-los de acordo com suas características, como por exemplo, o interesse, a personalidade, atitudes, antecedentes, habilidade e instrução anterior.


O segundo propósito procura descobrir o que causa as dificuldades dos alunos no decorrer do processo.  Busca saber o que causa o erro, que pode não ser pelo método, materiais utilizados pelo professor no processo educacional ou desinteresse próprio do aluno e sim por causas emocionais que se desconhece num ambiente escolar. “Assim, o diagnóstico trata de descobrir as razões dos sintomas de deficiência da aprendizagem apresentados, afim de que, se possível, sejam tomadas medidas terapêuticas para corrigir ou eliminar os obstáculos para o progresso” (DINIZ, 1982, p.7).


Para que uma avaliação seja diagnóstica do ponto de vista de Luckesi (2001), ela deverá ser aceita como um instrumento utilizado para compreender o estágio de aprendizagem em que o aluno se encontra, tomando assim, decisões suficientes e satisfatórias para que possa progredir no seu processo de aprendizagem. Desse modo, a avaliação não seria tão-somente um instrumento para aprovar ou reprovar os alunos, mas um instrumento de diagnóstico de sua situação, tendo em vista orientações adequadas para a sua aprendizagem. Se um aluno está defasado, não devemos simplesmente reprová-lo e mantê-lo nesta situação.

    

“Assim como é indispensável do diagnóstico médico preocupar-se com a melhoria da saúde do paciente, também é essencial da avaliação da aprendizagem preocupar-se com o crescimento do aluno. Caso contrário, nunca será diagnóstica” (LUCKESI, 2001, p. 82).


            Segundo Luckesi (2001), a avaliação feita com os alunos permite ao sistema de ensino examinar os objetivos atingidos, consequentemente, nesta avaliação o aluno tem uma possibilidade de autocompreensão. O professor, atento ao andamento dos seus alunos, poderá, através da avaliação da aprendizagem, averiguar os desvios que seu trabalho está tendo e o quanto o mesmo está sendo eficiente. Por sua vez, o aluno, poderá descobrir em que nível de aprendizagem se encontra, dentro de sua atividade escolar, conhecendo o seu alcance e suas necessidades de progresso. Com isso, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de avaliação poderão auxiliar o aluno num processo de automotivação, na medida em que lhes fornece consciência dos níveis obtidos de aprendizagem.


            Conforme Luckesi (2001, p.83) os instrumentos de avaliação devem ser elaborados, executados e aplicados levando-se em consideração alguns princípios. Para serem adequados, os instrumentos deveriam:


• medir resultados de aprendizagem claramente definidos, que estivessem em harmonia com os objetivos instrucionais;

• medir uma amostra adequada dos resultados de aprendizagem e o conteúdo da matéria incluída na instrução;

• conter os tipos de itens que são mais adequados para medir os resultados de aprendizagem desejados;

• ser planejados para se ajustar aos usos particulares a serem feitos dos resultados;

• ser construídos tão fidedignos quanto possível e, em consequência, ser interpretados com cautela;

• ser utilizados para melhorar a aprendizagem do estudante e do sistema de ensino.


Por fim, Luckesi (2001) ressalta, a avaliação diagnóstica implica que os dados coletados através dos instrumentos sejam lidos com rigor científico tendo por desígnio uma compreensão apropriada do processo do aluno, fazendo com que ele progrida no seu processo de crescimento, e, não tendo por objetivo a aprovação ou reprovação dos alunos. Os resultados da avaliação serão utilizados para diagnosticar a situação do aluno, desempenhando as funções de autocompreensão.



2.3 AVALIAÇÃO PROCESSUAL



O processo de avaliação está relacionado com o processo de aprendizagem. Quando professor e aluno estão empenhados em conseguir uma aprendizagem, é fundamental e imprescindível que ambos possam contar com um conjunto de dados e informações que lhes digam se a aprendizagem está sendo alcançada ou não.


Demo (2002) afirma que pela avaliação processual pretende-se descobrir os motivos pelo qual os alunos não aprendem, e, descobrindo ajudá-los a recuperar a posição onde deveriam estar. Para isso, primeiro é preciso classificar a posição desfavorável em que o aluno se encontra, com o melhor manejo do conhecimento, porque só é possível mudar o que conhecemos. Com o diagnóstico na mão é possível elaborar estratégias apropriadas para fazer com que o aluno deixe essa posição desfavorável e caminhe para outra mais favorável, que, do mesmo modo, precisa ser classificada.


É preciso avaliar o aluno por aquilo que reconstrói pessoalmente. Sendo aprendizagem processo, não pacote a ser adquirido, realiza-se no processo de reconstrução permanente. Não haveria, assim, hora específica para se avaliar, porque está sempre sob avaliação, a medida que reconstrói conhecimento sempre. Torna-se artificial parar a aula para fazer prova, ou entrar em período de prova. Tal atitude coincide, a demais, com a praxe do aluno que tende estudar somente para a prova. Passa a vida escutando aula, tomando nota, armazenando informações. Advindo a prova, dedica-se a memorizar conteúdos (DEMO, 2002, p.59).


Segundo Demo (2002), o aluno tem que elaborar continuamente seus conhecimentos e, deste modo, precisa passar novos conhecimentos pela via de elaboração, fazendo isso, estará produzindo material suficiente para comprovar se aprendeu ou não, não se deve determinar hora ou lugares certos para avaliar o aluno, pois pode produzir na própria sala de aula ou até mesmo em casa. Conforme o aluno vai reconstruindo conhecimento, o professor o avalia em processo, podendo coagular em forma de nota, desde que esta reflita a complexidade do processo. As notas serão sempre provisórias, pois os alunos estão sendo avaliados em processo, o conhecimento que foi reconstruído, poderá novamente ser reconstruído, admitindo sua dinâmica lógica, o que interessa é a evolução positiva do aluno, com isso, a média  das notas desaparece, já que não importa sua acumulação, conforme o aluno vier melhorando, ficaria com o melhor e último desempenho, pois foi até onde conseguiu chegar.

 

De acordo com a concepção de Diniz (1982), o principal propósito dessa avaliação é verificar o grau de domínio de uma determinada tarefa de aprendizagem e principalmente a parte não dominada. Tem por objetivo ainda, ajudar os alunos a chegar ao domínio da aprendizagem e não a qualificação do mesmo.


O referido autor, ainda assevera, se os resultados esperados não estão ocorrendo com a maioria dos alunos, a avaliação processual utiliza isto como um alerta para que o professor reformule suas estratégias. Se os resultados esperados não estão ocorrendo com a minoria dos alunos, ela procura informar o aluno à necessidade de maior dedicação ao estudo e organização do mesmo. Utiliza-se sim uma recuperação, e esse é o momento em que o aluno verifica suas falhas, podendo assim, recuperá-las.


Diniz (1982, p. 8) ressalta que a avaliação processual ou formativa:


Constitui um meio de reforço e recompensa. Os alunos que atingirem o domínio verificando sua aprendizagem sentir-se-ão estimulados para a conquista do aprendizado de novos assuntos. Os que apresentarem falhas não se sentirão fracassados, pois, com a avaliação formativa, se recuperarão no momento adequado e os objetivos esperados serão dominados sem prejuízos.


Conclui Diniz (1982), que essa avaliação apresenta várias vantagens, como motivar os alunos para a conquista do aprendizado, favorecer o aluno a estabelecer seu ritmo próprio de estudo, permitir a recuperação, proporcionar um ensino individualizado, isto é, adequado a cada um dos alunos.



2.4 AVALIAÇÃO NA LEGISLAÇÃO



Para uma melhor concepção, se ressalta a LDB – Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96 e a Lei Estadual 170, juntamente com a Resolução 158, no que se refere ao rendimento escolar, observando as propostas de recuperação paralela de conteúdos.


 Conforme a LDB 9394/96 a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios, entre outros:


Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; e obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

Assim também, a Lei Estadual 170 em consonância com a LDB trata da avaliação:


VI - a avaliação do rendimento escolar do educando, resultado de reflexão sobre todos os componentes do processo ensino-aprendizagem, como forma de superar dificuldades, retomando, reavaliando, reorganizando e reeducando os sujeitos nele envolvidos, deve:

a) ser investigadora, diagnosticadora e emancipadora, concebendo a educação como a construção histórica, singular e coletiva dos sujeitos;

b) ser um processo permanente, contínuo e cumulativo, que respeite as características individuais e sócio-culturais dos sujeitos envolvidos;

c) incluir conselhos de classe participativos, envolvendo todos os sujeitos do processo, ou comissões específicas, cabendo-lhes definir encaminhamentos e alternativas;

g) dar prevalência aos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e aos resultados do período sobre os de eventuais provas finais;

VII - as escolas de educação básica devem proporcionar estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, aos educandos que demonstrem aproveitamento insuficiente no decorrer do ano escolar; a serem disciplinados em seus regimentos.



2.5 RESOLUÇÃO 158/CEE/SC



Conforme a Resolução 158/CEE/SC no que se refere à recuperação paralela apresenta-se:


Art. 10 Entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar deficiências ao longo do processo ensino-aprendizagem.

Art. 11 A recuperação de estudos será oferecida sempre que for diagnosticada, no aluno, insuficiência no rendimento durante todo o processo regular de apropriação de conhecimentos e do desenvolvimento de competências.

§ 1o Entende-se por insuficiência, rendimento inferior a 70% ou, na Educação Profissional, se previsto no Projeto Político Pedagógico, competência não desenvolvida.

§ 2o O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, quando maior, referente aos mesmos objetivos.

§ 3o O Projeto Político-Pedagógico disporá sobre aspectos complementares da recuperação paralela, que deve ser oferecida de forma concomitante aos estudos ministrados no cotidiano da escola, obrigatoriamente antes do registro das notas bimestrais ou trimestrais.

§ 4o O professor deverá registrar no Diário de Classe, além das atividades regulares, as atividades de recuperação de estudos, e seus resultados, bem como, a freqüência dos alunos.


            Diante do exposto é possível perceber que, em termos de legislação, a avaliação processual, está bastante balizada. Porquanto, não é por falta de indicações que a avaliação do processo ensino aprendizagem possa ficar sem referenciais nas instituições, sendo          praticada de forma espontânea e fragmentada.



4 SOBRE A ORGANIZAÇÃO



A instituição em questão é a Escola de Educação Básica Padre Miguel Giacca, situada à Rua Carlos Rosa, nº 50, Rio Maina, Criciúma, SC, atende hoje a 1.020 alunos do 1º ano do Ensino Fundamental a 3ª série do Ensino Médio, distribuídos nos turnos matutino, vespertino e noturno. Atende também o Curso do Magistério.


A origem desta Unidade Escolar deu-se em 29 de junho de 1922, quando a professora Custódia Cardoso de Oliveira iniciou sua atividade docente em sua própria casa, alfabetizando e ao mesmo tempo ensinando a Língua Portuguesa. Passou a funcionar como Escola Desdobrada em 1943.


No ano de 2011, a escola conta com 40 professores com a seguinte formação: 08 professores formados em Pedagogia; 07 professores formados em letras; 04 formados em Matemática; 01 formado em Química; 01 em Física; 04 em Ciências Biológicas; 02 em Geografia; 04 em História; 01 em Filosofia; 02 em Artes e 04 em Educação Física. Dos 40 professores, 33 possuem Especialização em suas respectivas áreas.



5 TABULAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS



Para o levantamento de dados, foi utilizado aplicação de questionários. Em sala de aula, atualmente, o Colégio Giacca, possui 40 professores. Foram entregues 20 instrumentos, pois a intenção seria trazer dados de pelo menos, 40% dos docentes. No entanto, foram devolvidos 10 questionários à pesquisadora, o que corresponde a 21%. Passa-se agora a descrição da análise dos dados, a partir do levantamento teórico.


            O tempo de atuação de docência varia de 11 a 24 anos, dos 10 professores que responderam o questionário. Dois são graduados, 6 possuem especialização e 2 concluíram o mestrado.


Quando questionados sobre a concepção de avaliação prevista no PPP da escola, 5 responderam que é histórico crítico social, 3 indicaram processual e contínua e 1 professor afirmou ser integral e paralela. Cabe questionar o que seria para esse professor o termo integral, quando estamos discutindo as concepções de avaliação e não método, no entendimento do professor seria avaliar o aluno em todos os aspectos?


             Ao ser abordado sobre o significado de avaliação processual, os termos que mais apareceram são processo e diagnóstico, isso leva a pensar que o professor compreende que avaliação não se resume em aplicação de instrumentos, mesmo sabendo que a prova é um instrumento importante para analisar a situação em que o aluno se encontra e, a partir disso, criar novas metodologias propiciando a aprendizagem desse.


            Quando se solicita aos professores a diferença entre aspectos qualitativos e quantitativos se obtém a resposta a seguir: quantitativo sinônimo de nota e qualitativo mais abrangente, no caso, processo quanto ao rendimento e desempenho do aluno no ano letivo. Convém salientar que conforme Hoffmann (2003, p. 44), aspectos qualitativos “compreende como descrever o nível de compreensão do aluno em relação a uma determinada área do conhecimento”. Ou seja, enfatizando a Resolução, é a aplicabilidade dos conhecimentos em novas situações.

            Ao ser questionado quanto ao conhecimento da resolução 158/CEE/SC, 8 responderam sim e 1 respondeu um pouco, isto é um indicador positivo, visto que para aplicar a Resolução primeiro é preciso conhecê-la, assim sendo, já está dado o ponto de partida. No entanto, não necessariamente aqueles docentes que conhecem a Resolução, a colocam em prática. Pois ao ser questionado sobre a aplicabilidade da Resolução, 6 disseram que sim e 3 afirmaram um pouco. Questiona-se em que medida seria este um pouco, e, como pode-se aplicar parte de uma concepção? Uma concepção não é fragmentada, ela possui uma base teórica.


            Ao ser indagado sobre concordar ou não com o que está previsto na Resolução, as respostas são as seguintes: 3 indicaram que sim, 3 indicaram que não e os demais concordaram em parte. Os professores que não concordam declararam que a Resolução foi imposta sem ter sido discutida com eles, afirmaram que o aluno não se dedica para a primeira prova esperando assim a recuperação, e, que a recuperação paralela deveria ser proposta em outro horário para melhor apropriação do conhecimento. Segundo a legislação é possível que seja feita em outro horário, no entanto são as condições materiais da escola que não permitem isso. Entretanto, os professores que concordam alegaram que a recuperação oferece uma nova oportunidade para o aluno compreender conceitos que em um primeiro momento não foram assimilados.


Segundo os entrevistados, sobre a Resolução, indicaram as seguintes desvantagens: imaturidade do aluno; falta de compromisso dos mesmos; os alunos não estão estudando, sempre esperando pela recuperação; o tempo utilizado para recuperação atrasa os conteúdos; vicia o aluno a esperar pela segunda oportunidade; o aluno está ficando cada vez mais preguiçoso; mais trabalho para o professor ao planejar e corrigir mais provas; falta de professor para aulas de reforço e o aluno fica “desleixado”.


Apresentaram os docentes as seguintes vantagens sobre a prática do que propõe a Resolução: maior apropriação do conhecimento pelo aluno; nova oportunidade para o aluno adquirir conhecimento; os aspectos qualitativos sobrepor aos quantitativos; proporciona nova oportunidade de compreensão de conceito ao estudante; a aprendizagem acontece em espiral, os alunos devem ser avaliados constantemente; estabelece caminhos para a avaliação do processo; prioriza o processo ensino-aprendizagem; reforça a continuidade do processo e modifica o calculo da média final após os exames.


Com base nas respostas, há indícios de que a Resolução 158, para os docentes, se resume à recuperação paralela e não há a percepção da avaliação enquanto processo de estudo da prática pedagógica.



6 CONCLUSÃO



A escola deve garantir um ensino de qualidade para todos, sem exceção, e a avaliação desse processo serve para intervir quando nem todos estiverem adquirido o conhecimento cientifico. A avaliação através da prova está inserida nesse contexto, contudo não deve ser parte principal do processo de ensino, no entanto parte complementar.


A partir dessa pesquisa é possível inferir que a avaliação processual, assim como a diagnóstica, é compreendida pelos autores atuais como um procedimento que inicia com a identificação dos conhecimentos prévios dos alunos, partindo dessa realidade, fazer a mediação ensinando novos conhecimentos. A avaliação não tem o intuito de castigar e sim de acolher. Porque nesta concepção não se avalia somente o estudante, o professor deve observar se a metodologia utilizada é adequada, se os conteúdos e o planejamento estão de acordo com a realidade da turma.


Digo novamente que avaliação é diagnóstico de qualidade e que as adjetivações que você encontra (formativa, somativa, processual, dialética, dialógica, emancipatória, mediadora...) são expressões praticamente da mesma coisa: dizer que a avaliação é diagnóstica e que serve de suporte para novas decisões (LUCKESI, 2011).


Conforme a Resolução 158/CEE/SC, entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar deficiências ao longo do processo ensino-aprendizagem.


Enfim, a recuperação paralela para muitos professores, de acordo com a pesquisa, evidencia-se mais como uma norma do que uma concepção. Uma vez que esses alegaram que os alunos só esperam a recuperação, não se dedicando para prova. Com esses depoimentos fica manifesto que os alunos continuam sem a apropriação do conhecimento, fazendo as provas simplesmente para conseguir a nota e ser aprovado para a série seguinte, e, os professores aplicam a recuperação, porquanto foi imposta, devendo corresponder.

Diante do exposto é possível sugerir que haja mais programas de formação continuada para o docente sobre o tema avaliação, propiciando a reflexão sobre a prática. Investir em novas matrizes curriculares dos cursos de licenciaturas oferecendo a disciplina de avaliação. Há que se romper com o paradigma do exame. Ainda, há um discurso dissociado da prática. Onde docentes falam sobre a avaliação enquanto processo, no entanto possuem uma postura conservadora, porquanto autoritária.           



7 REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, DF, 21 dez. 1996.

CEE - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Resolução 158/CEE/SC. Estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem. Florianópolis, SC, 25 nov. 2008.

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: Mediação, 2004.

DINIZ, Terezinha. Fundamentação Teórica: Bases Orientadoras para o Trabalho. In: ______. Sistema de avaliação e aprendizagem. Rio de Janeiro: LTC, 1982. p. 1-20.

HOFFMANN, Jussara. Pontos e Conta Pontos.  Porto Alegre: Mediação, 2003.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação do Aluno: a favor ou contra a democratização do ensino?. In: ______. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 11._ed. São Paulo: Cortez, 2001. p. 60-84.

LUCKESI, Cipriano Carlos et al. Processo Educativo: Desafios da aprendizagem e a avaliação significativa. In: XII SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO. 2011, Santa Catarina.

MELCHIOR, Maria Celina. A Importância da Avaliação. In: ______. Avaliação Pedagógica: Função e Necessidade. 3.ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2002. p. 14-17.

MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Dicionário Interativo da Educação Brasileira – EducaBrasil, São Paulo, 2002. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp?id=77>. Acesso em: 12 mar. 2012.

OTANI, Nilo. Metodologia do Trabalho Científico. Criciúma, SC: ESUCRI, 2010.

RECCO, Rudineia. A Avaliação Processual: Sinais de sua aplicabilidade em sala de aula. 2008. 49 f. Monografia (Especialização em Didática e Metodologia do Ensino Superior) – Universidade do Extremo sul Catarinense, Criciúma.

SANTA CATARINA. Lei Complementar n. 170. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação. 1998.

[1] Graduada em Matemática Licenciatura. E-mail: prik_17@hotmail.com
[2] Mestre em Educação. E-mail: mhsmeller@gmail.com