sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Educação sem barreiras: a acessibilidade em estudo.




Natalia Martins Gonçalves¹ (coordenadora); Maria Helena da Silva Meller²; Ághata July Goularte Patrício³
¹ Membro Individual ANTP, Pesquisadora nível doutorado em planejamento do transporte urbano da Universidade de Tübingen, Alemanha, professora da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) - pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direitos Humanos e Cidadania (NUPEC) natalia.martins@web.de.; ² Pedagoga, especialista em assuntos educacionais, Assessora Pedagógica no município de Criciúma, mhsmeller@gmail.com; ³ Acadêmica do curso de Ciências Jurídicas da Universidade do Extremo Sul Catarinense UNESC e estudante pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direitos Humanos e Cidadania (NUPEC) aghatajuly@hotmail.com
RESENHA
A escola é uma instituição imprescindível no fomento ao desenvolvimento de toda e qualquer sociedade. No Brasil, freqüentar a escola é conduta obrigatória a todas as crianças e adolescentes, sendo dever do Estado a disponibilidade de escolas públicas e dos pais a matrícula e efetiva presença dos filhos na escola. Entretanto, para uma parcela considerável de cidadãos brasileiros, a trajetória para chegar até essas instituições de ensino se faz mais complexa. Além da dificuldade de mobilidade urbana existente, a infra-estrutura, tanto material quanto humana dentro da escola, para garantir um ensino justo e necessário a esses estudantes, é debilitada. O escopo legal garante a acessibilidade, o direito à educação, mas na prática o sistema apresenta algumas falhas. A falta de recursos e a falta da devida fiscalização fazem com que a legislação que ampara os portadores de deficiência vire mera utopia. O Estado que garante os direitos fundamentais do indivíduo é o mesmo que impõe barreiras para restringir o pleno desenvolvimento de sua sociedade. Em contrapartida, no extremo sul catarinense a Escola Básica São Cristóvão empenha-se diariamente para transpor todos os empecilhos e proporcionar uma educação sem barreiras a essas crianças, que apesar das diferenças, almejam um futuro brilhante e promissor.
PALAVRAS-CHAVE: Educação sem barreiras. Direitos fundamentais. Mobilidade urbana. Acessibilidade.

1.    INTRODUÇÃO

A escolarização no Brasil é obrigatória, pela Emenda Constitucional 59, até aos 17 anos de idade. Portanto, todo cidadão deve usufruir do seu direito civil de frequentar uma escola. Destarte, estariam as leis sendo cumpridas por parte daqueles que propõem as políticas públicas, garantindo ao sujeito mover-se pela cidade e acessar todos os espaços desejados por ele na escola? Qual a distância entre a “teoria e a prática” no caso da rede educacional de Criciúma/SC?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) afirma que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos [...]” desta população. De acordo com a lei 10.098/2000, a acessibilidade, quando atendida, possibilita com segurança e autonomia a utilização de todos os espaços e equipamentos à pessoa deficiente ou com mobilidade reduzida, transpondo qualquer barreira, seja ela arquitetônica, de comunicação, ou cultural. A lei Nº 12.587/2012, em seu art. 5o pontua que a Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada em princípios como o da acessibilidade universal. Bem como o Art. 7 afirma que um dos objetivos dessa Política é a redução das desigualdades e a promoção da inclusão social.
Considerando as diversas assertivas, foi proposto o presente trabalho com o objetivo de analisar as condições de acessibilidade dos estudantes da rede escolar do município de Criciúma, visando conhecer os espaços internos da escola, o seu entorno e a conexão com o sistema de transporte da cidade, de forma a identificar as barreiras inibidoras do acesso à educação, decorrentes dos empecilhos gerados pela mobilidade urbana.

1.1  Objetivo

Portanto, o objetivo geral deste trabalho foi analisar as incongruências existentes entre o escopo legal referente à obrigatoriedade da educação no ensino fundamental e médio a crianças e adolescentes, determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela CF/88, a legislação relativa à mobilidade e à acessibilidade urbana, bem como a sua interface com a realidade na vida diária do acesso à escola. Adicionalmente, buscou-se identificar em que grau a teoria e a prática na educação e na mobilidade urbana pode promover a garantia dos direitos fundamentais constitucionalmente amparados dos estudantes do ensino fundamental, com deficiência, na Cidade de Criciúma, através de um estudo de caso, usado como referencia preliminar, para posterior expansão da pesquisa.

1.2  Metodologia

A pesquisa é do tipo exploratoria e descritiva, pois tem o propósito de investigar as diversas incongruências entre a teoria e a pratica, expor as características do fenômeno estudado, identificar aspectos e variáveis importantes para a compreensão da sua natureza e as suas correlações. Os meios de investigação utilizados foram a pesquisa bibliográfica e de base de dados (como IBGE e Secretaria de Educacao), estudo de caso, análise documental, observação pessoal do ambiente da escola e da cidade, e a realização de entrevistas com gestores e professores da escola. Este trabalho se propõe a apresentar os resultados preliminares da primeira etapa de investigação.
Para a contextualiazação e a formatação da pesquisa de campo foram realizadas entrevistas com Secretarias Municipais e com a diretora de uma escola da cidade de Criciúma. A aplicação da pesquisa de campo na escola foi conduzida no mês de julho de 2013.
As entrevistas foram conduzidas de forma semiestruturada com os representantes dos seguintes órgãos e instituições públicas:
  • Entrevista com a Secretaria Municipal de Educação do Município de Criciúma
  • Entrevista com a Gestora da Escola do Município de Criciúma
  • Entrevista com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano do Município de Criciúma
O estudo pretende concluir os trabalhos com o desenvolvimento de um plano piloto com a visão de uma futura aplicação prática para a realidade das escolas do município de Criciúma. No presente artigo enfoca-se a revisão teórica e da base de dados existente sobre acessibildade e deficiência e os resultados prelimirares das pesquisas de campo realizadas no estudo de caso escolhido para contextualização da pesquisa e a identificação dos aspectos mais relevantes da temática em discussão: educação, mobilidade e direitos fundamentais.

2.    ACESSIBILIDADE E EDUCAÇÃO: CONTEXTUALIZANDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Conforme o que está previsto na Constituição Federal Brasileira/88, todo cidadão brasileiro tem o mesmo direito a ter acesso aos bens e produtos dessa sociedade. Portanto, neste contexto questiona-se: o desenho urbano, as adaptações arquitetônicas, de fato, proporcionam o acesso necessário aos deficientes e àqueles com necessidades especiais de locomoção? As barreiras de comunicação se constituem como inibidores da utilização das vias de acesso? Estariam os profissionais qualificados para fornecer informações de toda ordem possuindo o conhecimento necessário para contribuir com a plena inclusão dos deficientes aos equipamentos públicos e privados destinados à circulação e à acessibilidade no ambiente urbano e da escola?
Segundo a Lei de Acessibilidade (10.098/2000) a urbanidade deve ser projetada de tal forma que todos os elementos sejam utilizados por qualquer cidadão independente de sua condição fisica ou social. A Lei 12.587/12, que institui a política nacional de mobilidade urbana, em seu Art. 5°, descreve os princípios que fundamentam esta política para todo o país. Dentre estes princípios estão a acessibilidade universal (Inciso I), a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo (Inciso III) e a segurança nos deslocamentos das pessoas (Inciso VI). Dentre os objetivos da citada política pública estão listados a redução das desigualdades e a promoção da inclusão social (Inciso I), a promoção do acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais (Inciso II) e a promoção da melhoria das condições urbanas da população no que se refere à mobilidade e à acessibilidade (Inciso III). No entanto, observa-se nos diversos ambientes das cidades que existe, ainda, um longo caminho a ser trilhado na garantia desses princípios e direitos e na construção de espaços sem barreiras, que promovam a inclusão de todos no acesso aos serviços básicos e à urbanidade.
Segundo o inciso I do Art. 54 do ECA o ensino fundamental é obrigatório e gratuito para a crianca e o adolescente, inclusive quando o indivíduo não teve acesso na idade correta. Portanto, o Estado deve propor políticas e medidas para garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente proporcionando-lhes a possibilidade de progredir através dos estudos e se estabelecer de forma autônoma e produtiva na sociedade. O ECA afirma ainda que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos [...]” (BRASIL, 1990) desta população. Corroborando neste sentido o que está expresso na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu Art. 2º: “A educação, dever da família e do Estado, [...] tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1996).
Presume-se diante de tais leis que um estudante, dentro da faixa etária designada como obrigatória, quando está impossibilitado de se mover pela cidade, de acessar prédios públicos e privados devido às barreiras existentes, sejam elas físicas e/ou culturais, estaria sendo privado do exercício dos seus direitos como cidadão. Essa conjuntura paradoxal merece uma reflexão. A escola que ensina a desvendar o mundo por meio do conhecimento é a mesma que põe os empecilhos ao desenvolvimento do estudante, quando o mesmo não consegue chegar ou se mover nesta escola.
De acordo com a lei 10.098/2000 (BRASIL/2000) a acessibilidade, quando atendida, possibilita com segurança e autonomia a utilização de todos os espaços e equipamentos à pessoa deficiente ou com mobilidade reduzida, transpondo qualquer barreira, quer arquitetônica, quer de comunicação. Neste sentido, as autoridades responsáveis pelo planejamento e gestão da mobilidade deveriam em cumprimento à legislação, aplicar tais princípios nos planos e projetos do desenho urbano, do transporte e da circulação.
Considerando o acima exposto, percebe-se que do ponto de vista jurídico, a matéria recebe a atenção dos legisladores, proporcionando os instrumentos necessários ao desenvolvimento das políticas públicas. Por outro lado, considerando as questões culturais, sabe-se que as transformações do comportamento, do saber e da aplicação da técnica nas diversas áreas não acontecem por decreto, porquanto passam pelos valores, princípios e políticas de determinado espaço geográfico.
Sendo assim, para que todos os indivíduos tenham seus direitos subjetivos assegurados há a necessidade de romper com barreiras culturais. A sociedade traz em seu histórico uma proposição perfeccionista, ou seja, o estabelecimento de normas e padrões. Diante disso, todo aquele que se distancia de tal modelo é como se estivesse aquém dos demais sujeitos. Subjacente a isso se vê resistência de toda forma para se alcançar uma sociedade capaz de aceitar o sujeito em suas possibilidades. O que se observa são as constatações dos limites de tais cidadãos. Essa questão deve estar presente nos olhares de quem pensa e planeja. Empiricamente se deduz que mais do que de um amontoado de ações é necessário o conhecimento dos planejadores e gestores tanto das escolas quanto da mobilidade sobre as dificuldades encontradas pelos deficientes, para poder desenvolver soluções a partir de suas necessidades. Somente assim será possivel o desenvolvimento e a aplicação das políticas de mobilidade, acessibilidade e desenho urbano, que possam promover a inclusão social plena de todo e qualquer indivíduo.

3.    DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL: A EDUCAÇÃO SEM BARREIRAS

Os direitos fundamentais têm como objetivo assegurar a todos os seres humanos uma existência digna, igualitária e livre de qualquer arbitrariedade particular ou estatal. Conforme escreve Moraes (2006, p.21) os direitos fundamentais podem ser assim definidos:
O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Os Direitos Fundamentais, em conformidade com o seu entendimento atual, possuem a característica de serem:
·      Inalienáveis, pois são intransferíveis e inegociáveis:
·      Imprescritíveis, pois não deixam de existir após determinado lapso temporal:
·      Irrenunciáveis, pois nenhum ser humano pode desconsiderar a existência desses direitos;
·      Universais, pois são aplicados a qualquer ser humano em qualquer país.
Estes direitos foram sistematizados depois da segunda guerra mundial a partir do lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade da Revolução Francesa, baseando-se na teoria das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais. Os chamados direitos de primeira geração ou direitos de liberdade foram os primeiros a serem reconhecidos, e compreendem direitos civis e políticos, dispostos a qualquer ser humano. Podemos citar como tais direitos o direito à vida, à segurança, à propriedade privada, ao voto, à liberdade de pensamento, à liberdade de locomoção, entre outros (GONÇALVES; ANACLETO; MORATO, 2012).
Aqueles considerados direitos de segunda geração, ou direitos de igualdade, surgiram com o advento do Estado Social. Abrangem os direitos econômicos, sociais e culturais, e devem ser executados pelo Estado, de modo a garantir a chamada justiça distributiva, ou seja, o Estado deve defender um tratamento igualitário e proporcional, de acordo com a necessidade dos indivíduos. Podemos citar como tais direitos o direito ao trabalho, à greve, à livre associação sindical, à saúde, à educação, ao laser, à habitação, entre outros. Os chamados direitos de terceira geração ou direitos de fraternidade ou solidariedade são os direitos considerados coletivos por natureza. Incluem-se nesse âmbito o direito ao meio-ambiente, ao desenvolvimento, à paz, à comunicação, à conservação do patrimônio histórico e cultural da humanidade, entre outros (GONÇALVES; ANACLETO; MORATO, 2012, p. 2).
A Constituição Federal Brasileira/88 ampara plenamente todas estas familias de direitos sem distinçao entre todos os cidadaos brasileiros, podendo ser ressaltados aqui aqueles que sao objetos deste estudo como os direitos de primeira geraçao, ou de liberdade – direito de ir e vir, ou de locomoçao; os de segunda geraçao, ou igualdade – direito à educaçao; e ainda os considerados de terceira geraçao, ou de fraternidade – à cominicaçao, à cultural e ao desenvolvimento. No entanto, quando nos transportamos para a prática desses direitos, percebe-se que existem muitas lacunas na aplicaçao das leis e na execuçao das politicas publicas praticadas pelos diferentes niveis de governo em todo o territorio brasileiro.
Os dados do Censo Demográfico de 2010 apontam que existem no Brasil “45 milhões de pessoas que declararam ter pelo menos uma das deficiências investigadas, correspondendo a 23,9% da população brasileira” (BRASIL. IBGE, 2013). Conforme mostra o gráfico na Figura 1, o maior número dessas pessoas são idosos, acima de 65 anos de idade. Porém, vale ressaltar o percentual significativo de criancas e adolescentes que deve receber formação escolar e ter acesso à vida urbana, devendo ter garantida a sua condicão de ir e vir autonomamente, de promover o seu autodesenvolvimento conforme as suas escolhas, de cumprir com suas obrigacões de cidadão e de futuramente dar a sua contribuicão para o desenvolvimento da sociedade onde vivem.
Figura 1 – Percentual de pessoas com deficiência por grupo de idade no Brasil. Fonte: elaborado com base nos dados do Censo Demográfico 2010 (IBGE, 2012).
A Figura 2 abaixo mostra uma comparação da distribuição percentual da população de 15 anos ou mais de idade, por existência de pelo menos uma das deficiências investigadas pelo IBGE (auditiva, mental/intelectual, motora, visual), com a população sem deficiência e nível de instrução no Brasil. Neste comparativo fica evidente o desprevilégio das pessoas com deficiência na formação escolar. Enquanto 61,1% das pessoas com deficiência são sem instrucão ou possuem ensino fundamental incompleto, 38,2% daqueles sem nehuma deficiência estão nesta condição. Verifica-se ainda, que em todas as fases escolares as pessoas com deficiência são desprevilegiadas. Portanto, constata-se que não há equidade no acesso à educação. As razões merecem ser investigadas para que se elabore políticas públicas adequadas para que estas pessoas possam chegar à escola, lá permanecerem e conluírem a sua formação, conforme previsto pelos princípios da LDB em seu Art. 3º, Inciso I “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.” Conforme observado em estudos na cidade de Criciúma, uma dessas razões está relacionada à mobilidade urbana e ao acesso aos prédios públicos e privados (GONÇALVES, 2012).
 
Figura 2: Comparativo da distribuição percentual da população de 15 anos ou mais de idade, por existência de pelo menos uma das deficiências investigadas pelo IBGE (auditiva, mental/intelectual, motora, visual), com a população sem deficiência e nível de instrução no Brasil. Fonte: IBGE Censo Demográfico 2010 (IBGE, 2012).

4     ESTUDO DE CASO: A CIDADE DE CRICIÚMA

4.1       Mobilidade e acessibilidade urbana na cidade de Criciúma

Promover a mobilidade e a acessibilidade nas cidades tem sido um dos maiores desafios dos gestores públicos, planejadores urbanos e de transporte neste novo século. A garantia do acesso aos espaços urbanos através dos serviços de transporte urbano requer nos dias de hoje uma reavaliação das abordagens de planejamento e das políticas públicas, com vistas ao rompimento das barreiras existentes, sejam elas físicas, sociais, econômicas, culturais, tecnológicas, ao livre deslocamento de todas as pessoas.
Para qualquer cidadão, sair de casa de manhã e chegar a qualquer ponto de interesse, significa romper barreiras. As barreiras começam dentro dos próprios edifícios, passando pelos acessos, escadas, calçadas, meio-fios, tráfego, a falta de sinalizacão para cruzar as vias e os muitos obstáculos nas áreas de pedestres. Finalmente quando é possível ultrapassar todos estes obstáculos e acessar o meio de transporte disponível, vêem os obstáculos internos ao serviço, como informação, custos, estacionamentos adequados, entre outros. No final do trajeto, tem-se novamente o desafio de acessar os edifícios de destino, sejam eles locais de trabalho, escolas, lojas ou serviços. Edifícios que, no geral são construídos seguindo medidas padrão, excluindo parte da populacão em qualquer cidade (GONÇALVES, 2012).
Vasconcellos (2001) define mobilidade urbana como a habilidade de atingir os destinos desejados, vencendo os espaços que os separa. A mobilidade é medida pelo número de viagens feitas por uma pessoa, em um dia. Para o autor, acessibilidade é o principal produto espacial gerado pelos meios de transporte, sendo definida como a facilidade com que as pessoas atingem os seus destinos, e não somente a capacidade de ultrapassar espaços. Acessibilidade reflete o ponto de vista do usuário em detrimento do foco espacial, como proposto pela análise da mobilidade estrita. Importante ressaltar que o foco da análise leva à abordagem e ao estudo de diferentes variáveis. Por exemplo, se o foco é vencer espaços, a variável principal é o estudo do tempo e as suas inter-relações (GONÇALVES; ROTHFUß; MORATO, 2012, p.13). Porém, se o objetivo é o acesso universal para todos à vida urbana é necessário incorporar os princípios da equidade e da capacidade de cada um em se mover pela cidade, independentemente da sua condição física ou socioeconômica. E conforme a Constituição Federal brasileira, o Estado deve prover as condições materiais e imateriais para a sua concretização.
Desde os anos 1970 as cidades brasileiras têm investido em um padrão diferenciado de transporte público, baseado no sistema ônibus, com vistas a oferecer melhores serviços e incluir parte da população que antes estava limitada ao acesso à cidade, a um custo inferior aos sistemas sobre trilhos. Esta solução que foi desenvolvida na cidade de Curitiba se espalhou pelas cidades brasileiras e do mundo. O sistema integrado de transporte coletivo, hoje evoluindo para o chamado Bus Rapid Transit (BRT), foi implantado na cidade de Criciúma em 1996, cuja integração cobre toda a extensão do território da cidade.
Este sistema possui corredores exclusivos de ônibus, com três terminais de integração, todos operando com plataformas elevadas, adaptadas com rampas, elevadores e sinalização para facilitar o acesso universal e estações intermediárias de embarque ao longo do corredor também com acesso em nível.
Criciúma possui em torno de 190 mil habitantes no município sede, porém o município está no centro de um aglomerado urbano com 350.000 habitantes aproximadamente, com características de pólo de desenvolvimento, acentuada conurbação entre os municípios vizinhos e, conseqüentemente, problemas comuns. Estas cidades utilizam diariamente o centro urbano de Criciúma para suas atividades em geral (trabalho, estudo, compras, lazer, saúde, etc.), ampliando assim, o volume de pessoas circulando na cidade e usando a sua infraestrutura, a um número bastante superior ao de seus residentes. Portanto, todo o planejamento da cidade deve levar em conta o seu caráter regional (GONÇALVES, 2007, p. 5).
O sistema integrado de transporte possui um eixo estruturador leste-oeste conectando a cidade à área central e ao principal complexo educacional, onde estão localizados uma universidade, um centro de ensino universitário, duas escolas técnicas, além de outras escolas de ensino fundamental e médio. Este complexo atende a região em um raio de até mais ou menos 150 km. Todos os dias um volume significativo de estudantes vem para a escola e muitos deles utilizam também o transporte público urbano para se deslocar.
Após a implantação deste sistema de transporte em 1996 verificou-se uma elevação imediata do número de passageiros, bem como a entrada de novos usuários no sistema de transporte. Em uma pesquisa realizada pelo Ógão Público (Núcleo de Transporte Coletivo – NTC), gestor do transporte urbano, constatou-se que diversos passageiros estavam impedidos de se deslocar para a escola devido à falta de conexão de linhas e horários servindo ao local e, também, por falta de condicões de acesso para pessoas com deficiência. Estas pessoas começaram a estudar imediatamente após a introdução das condições físicas de acesso.
Embora o sistema integrado de transporte tenha oferecido estas condições de acesso, ainda existem diversas pessoas com deficiência ou com necessidades especiais que não estão na escola, que estão impedidas ou circulam com dificuldade pela cidade. Pesquisa relizada nos anos de 2005 e 2012 apontou alguns dos problemas que as pessoas enfrentam no seu ir e vir pela cidade. O objetivo das pesquisas foi avaliar itinerários porta a porta, considerando os acessos, as áreas de pedestres, vias, cruzamentos, o transporte público e o acesso a prédios privados. Os resultados apontaram barreiras físicas em vários pontos, construção inadequada dos equipamentos para a acessibilidade, mas a maior barrerira encontrada nestes itinerários específicos foi a da informacão. Portanto, medidas devem ser tomadas tanto pelo poder público quanto entidades privadas para que a legislação em vigor seja cumprida, para que haja de fato equidade no acesso e se tenha uma cidade agradável e atrativa para se viver (GONÇALVES, 2012).

4.2            Pessoas com deficiência na cidade de Criciúma: uma visão geral dos dados

Conforme os dados do Censo 2010 do IBGE, cerca de 21,4% da população de Criciúma possui pelo menos uma das deficiências investigadas, ficando, portanto abaixo da cifra nacional de 23,9% da população (IBGE, 2012). A Figura 3 mostra que existem aproximadamente 2.500 pessoas com deficiência na cidade de Criciúma na faixa etária dos 10 aos 19 anos de idade, sendo que destes o maior número são do sexo feminino. População esta dentro do grupo investigado por este trabalho. É válido ressaltar que o maior número de pessoas com deficiência encontra-se na faixa etária dos 45 aos 49 anos de idade. As causas dessa deficiência e as condições de vida na fase adulta seria também um interessante objeto de investigacão futura.
Figura 3: Número de pessoas com deficiência por grupo de idade e gênero na cidade de Criciúma/Br. Fonte: elaborado com base nos dados do Censo Demográfico 2010 (IBGE, 2012).

Os dados do Censo Demográfico de 2010 permitiram “identificar as deficiências visual, auditiva e motora, com seus graus de severidade, através da percepção da população sobre sua dificuldade em enxergar, ouvir e locomover-se, mesmo com o uso de facilitadores como óculos ou lentes de contato, aparelho auditivo ou bengala, e a deficiência mental ou intelectual.” (IBGE, 2012). Estes dados são fornecidos por cidades de forma estratificada. Tais informações são um poderoso instrumento para um melhor entendimento da realidade das pessoas e onde elas vivem e, com isto, poder propor políticas públicas com maior eficácia. A Figura 4 abaixo mostra os percentuais por tipo de deficiência, bem como o grau de severidade de cada uma delas. Interessante notar que no grupo de maior severidade os maiores números são relativos à deficiência mental/intelectual e a deficiência motora. Desconsiderando a deficiência mental/intelectual, a deficiência motora responde por 40% dos deficientes da cidade. Este número é importante quando se avalia a necessidade de equipamentos públicos e adaptações dos prédios públicos e privados para a acessibilidade.
Figura 4: Tipo de deficiência e grau de severidade, em % na cidade de Criciúma/Br. Fonte: elaborado com base nos dados do Censo Demográfico 2010 (IBGE, 2012).

4.3                          A educação na cidade de Criciúma: o cotidiano da deficiência nas escolas do município

Criciúma possui 72 escolas públicas municipais que lecionam da educação infantil ao 9º ano, onde 16 mil crianças estudam, mais 26 creches de educação infantil atendidas pela Associacão Feminina de Assistência (AfASC), com suporte finaceiro e técnico do governo municipal, sendo atendidas mais de 5 mil crianças. Além das escolas públicas municipais, existem 43 escolas públicas de ensino médio, uma escola técnica mantida pelo governo do Estado de Santa Catarina e uma escola técnica mantida pelo Governo Federal, com ensino médio e faculdade. O ensino privado médio e fundamental é oferecido por sete escolas na cidade. O ensino especial exclusivo é oferecido por duas escolas mantidas em parceria da comunidade com o poder público. Além dessas instituições, existe a rede de escolas privadas da educação infantil ao ensino médio, três faculdades e uma universidade. Uma das escolas de ensino especial fornece preparação profissionalizante, bem como a condução e o acompanhamento desses educandos ao mercado de trabalho.
Analisando os Projetos de 70 escolas pertencentes ao sistema de ensino do municipio com relação ao tema, constatou-se que em escolas que possuem estudantes com algum tipo de deficiência, introduz-se um estagiário por sala de aula para auxiliar o docente. Além disso, há um docente que trabalha com alunos cuja deficiência implique em dificuldades de aprendizagem. Esse estudante vem no período contrário para ter reforço escolar, dentro de suas possibilidades. Os projetos indicam que com o aumento do número de matrículas desses estudantes, os materiais e recursos didáticos específicos começam a chegar às escolas.
Conforme as informacoes abaixo levantadas através das entrevistas realizadas na Secretaria de Educação do Municipio de Cricúma, existem aproximadamente 420 alunos com deficiência ou necessidades especiais matriculados e frequentando regularmente as escolas do município de Criciúma. Das escolas do municipio, 20 têm a sala de recurso multifuncional além do atendimento educacional especializado, visando garantir que as particularidades de cada aluno/a  com deficiência sejam reconhecidas e atendidas. São consideradas matérias do Atendimento Educacional Especializado: Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); Ensino de Língua Portuguesa para surdos, Informática adaptada; Mobilidade e comunicação alternativa/aumentativa; Enriquecimento e aprofundamento do repertório de conhecimentos; Atividades da vida autônoma e social, entre outras. O atendimento especializado é feito por 21 professores em sala de aula, além de 13 atendimentos feitos em casa. Outro ponto a ser ressaltado é o relativo à formação dos docentes e do corpo técnico e operacional da escola, pois não bastam as adequações de mobiliários e recursos de suporte à aprendizagem para garantir a inclusão dos deficientes ao ambiente escolar e a sua permanência até à conclusão dos seus estudos. A secretaria apresentou um cronograma de formacao de professores para o 2º semestre de 2013.
No geral, com relação à adequacão dos acessos, retirada das barreiras, os projetos novos são todos realizados segundo as normas da ABNT. Entretanto, prédios antigos não são adaptados, continuando como proposta para quando houver reforma das escolas, essas melhorias sejam feitas atendendo às leis vigentes. Ou quando há necessidade (por exemplo: sabe-se que um número considerável de crianças serão matriculadas em tal escola) a Secretaria de Educação faz uma requisição para o setor de mobilidade, que reforma a escola para adaptar aos alunos com necessidades especiais. Em algumas escolas existe inclusive um plano com metas estabelecidas para o futuro. Porém, analisando as metas, os custos envolvidos, superiores a uma reforma de rotina, e as previsões orcamentárias para tal, pode-se aferir que essas adequações certamente terão um tempo maior do que o almejado pela população que necessita de tais acessos.
As informações acima foram confirmadas pela Secretaria de Infraestrutura e Planejamento, quando perguntada sobre a existencia de projeto específico para adaptar todas as escolas da rede municipal: “Não há. Não há recursos, embora a legislação ampare estes alunos. O que fazemos é a adaptação de forma gradativa destes locais. Na medida em que são feitas as reformas ou criadas novas escolas fazemos o possível pra tornar os locais públicos acessíveis à todos”. Conforme informou a Secretaria, com relação ao meio urbano, há um órgão responsável pela Fiscalização e Divisão de Planejamento Físico e Territorial, ligado à Secretaria de assuntos das financas, que é responsável por fiscalizar todas as obras particulares, pois todas devem estar de acordo com as normas da ABNT. O Órgão Executivo de Trânsito e Transporte, que é uma Autarquia responsavel também pela segurança pública e Guarda Municipal, não foi mencionado nas entrevistas. Portanto, percebe-se que não existe coordenação nas políticas municipais de mobilidade urbana, estando estas submetidas a diferentes secretarias e órgãos da administração indireta, com outras funções de interesses, muitas vezes, concorrentes, dificultando assim, o desenvolvimento de políticas e planos mais abrangentes.

4.4.1 Estudo de caso para contextualização do estudo: Escola Básica São Cristóvão

Segundo a Coordenadora da Educação Especial da Secretaria de Educação da Cidade de Criciúma – SC, atualmente estão matriculados cerca de quatrocentos alunos com deficiência apenas na rede municipal de ensino. Na Escola Básica São Cristóvão, situada no Município de Criciúma, mas pertencente à rede estadual de ensino, estão matriculadas 72 crianças com deficiência. Diariamente, várias crianças de municípios próximos locomovem-se dezenas de quilômetros para chegar até a pequena escola. Não por acaso, a Escola São Cristóvão foi escolhida como escola modelo para o presente trabalho. A explicação é simples: lá os alunos contam com a presença de diversos profissionais especializados, materiais didáticos de alta qualidade, um plano político-pedagógico que visa à inclusão de todos os alunos que freqüentam a escola e o principal: um meio de transporte específico para trazer alunos com necessidades especiais. Toda essa máquina de inclusão social impulsionou os pais dessas crianças a matricular seus filhos em uma escola distante de seus lares para que estes tivessem uma educação inclusiva, igualitária, como garante o Estatuto da Criança e do Adolescente e preceitua a Constituição Federal. Por estes motivos a escola foi escolhida para servir de referência para as pesquisas, como um estudo de caso, a fim de fornecer elementos que possam elucidar a problemática e, posteriormente dar suporte ao desenvolviemnto do projeto-piloto a ser colocado à disposição pra replicação para a rede municipal de ensino.

5       RESULTADOS PRELIMINARES

Após análises do escopo legal é possível aferir que o Brasil é abastado de leis, tratando o sujeito como cidadão, ou seja, alguém que tem seus direitos reconhecidos pelo Estado. Destarte, trabalhos científicos anteriores e a experiência empírica apresentam um panorama prático de como a escola, representante concreta do sistema educativo, bem como as políticas de mobilidade e a acessibilidade urbana, vem consolidando tais Leis. Nestes resultados a realidade consolidada não condiz com o preconizado pelo escopo legal em muitos aspectos. Portanto, é premente que:
a promoção de políticas públicas para garantir o direito de ir e vir a todo cidadão deve compreender as variáveis que elucidam as condições socioeconômicas, culturais e de apropriação do espaço pela população e as suas inter-relações, de forma a incluir todo cidadão nas facilidades de acesso à cidade. (GONÇALVES; ROTHFUß; MORATO, 2012, p.14)
Os resultados das pesquisas realizadas no estudo de caso mostram que as crianças e adolescentes que estão integrados com as turmas do ensino regular têm expectativas positivas com relação ao futuro; querem continuar estudando, de maneira nenhuma pretendem parar. Diversos alunos que já estudaram nesta escola fazem faculdade e alguns alunos que já estão no ensino médio e frequentam o reforço à tarde e já estão inclusive se preparando para o vestibular. Porém, das 24 escolas da rede municipal onde já foram feitos os cadastramentos 24% recebem atendimento educacional especializado. Do total, 14% dos alunos estão na educação infantil, 62% nas séries iniciais e somente 23% chegam ao ensino médio, confirmando a tendência dos números do IBGE, de que existe diferença na inclusão de crianças e adolescentes com deficiência no sistema educacional. Conforme as pesquisas, a eliminação das barreiras que impedem o livre movimento nas cidades é fator primordial. Portanto, a garantia dos direitos fundamentais ao desenvolvimento individual, demanda a proposição de políticas públicas, de forma a efetivar o que já está cristalizado no escopo legal brasileiro.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
_____. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Censo 2010: Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Brasília. 2012. Disponível em: ftp://ftp.ibge.gov.br/Censos/Censo_Demografico_2010/Caracteristicas_Gerais_Religiao_Deficiencia/caracteristicas_religiao_deficiencia.pdf . 2012. (acesso em 27 de dezembro de 2012).
_____. Lei n. 8069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
_____. Lei n. 9394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
_____. Lei no 10.098/2000. Lei da acessibilidade.
_____. Lei Nº 12.587/2012. Política Nacional de Mobilidade Urbana.
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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Eu sei ensinar...


(Maria Helena Meller)

Eu sei ensinar seu filho as letras, a pintar e a desenhar...
Eu ensino a respeitar horários, regras...
Eu ajudo a desenvolver a coordenação motora fina...
Lateralidade, direção, equilíbrio...
Ensino tantos conteúdos...ciências, geografia, matemática...
Agora o que ele aprende com o exemplo da família em casa...
Isso, por mais que eu os ame, não posso ensinar!
As sementes buscam a luz, o calor, a água para viver,
Assim, nossas crianças buscam o amor, o carinho...
Os limites, a indicação do que é certo e errado,
para se desenvolverem saudáveis,
 respeitarem todos os outros seres vivos
e serem muito felizes