segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL


Professora Maria Helena da Silva Meller



A avaliação é uma das dificuldades encontradas pelos docentes nos interiores das salas de aula. São muitas as teorias, contudo na hora do registro o docente sente-se inseguro. Quando se trata da educação infantil, muito mais.
Não é por falta de legislação, como veremos. E muito menos por normatizações de cada sistema, por meio de seus conselhos de educação.
Vejamos o Art. 29 da LDB.  “A educação infantil, (...) tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, (...).”
Uma questão bastante abrangente que demanda estudo e planejamento, compreensão de cada termo designado - físico, psicológico, intelectual e social. Percebendo que não acontecem isoladas, o emocional, desenvolve-se no social, a psicomotricidade física depende do cognitivo. As percepções do físico dependem da interação. Portanto, demanda estudo da coordenação pedagógica para elaboração da proposta pedagógica.
No que se refere à avaliação na educação infantil, a LDB afirma – “avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.”
Na assertiva anterior, registrar o desenvolvimento, significa conhecer as caraterísticas de cada criança nos respectivos aspectos, comparando aos aspectos considerados “normais” para uma criança na referida idade, ou seja, com seis meses, oito meses, um ano, um ano e meio, e assim até os cinco anos.
De acordo com as DCNs - Diretrizes Curriculares Nacionais - Educação infantil – definição de Criança – “Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva(...).”
A instituição de educação infantil segue um currículo, portanto vamos a ele. De acordo com as DCNs. Currículo – “Conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.”
A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil, segundo as DCNs, deve “ ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens (...).” Pois a criança “brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.” (DCNs, 2010)
Sugundo Kulkamp (2013) “Psicomotricidade é a evolução das relações recíprocas, incessantes e permanentes dos fatores neurofisiológicos, psicológicos e sociais que intervém na integração, elaboração e realização do movimento humano.” 
Assim, seria necessário rever este termo e conceito que foi marginalizado por certo tempo, fora de moda.
A referida autora, ainda, afirma “a importância do trabalho com a lateralidade, o esquema corporal, habilidades manuais, coordenação motora fina e ampla, orientação temporal, deslocamento, equilíbrio, flexibilidade do corpo, tonicidade muscular.”
Do mesmo modo, fica evidenciado a importância do planejamento focado na legislação, nas diretrizes curriculares, nas teorias atuais. Eis a questão, a importância do diagnóstico, dos indicadores para acompanhar a avaliação.
Convém refletir sobre o plano de ensino para cada faixa etária da educação infantil e sua previsão de como avaliar. Quais os objetivos? São elaborados baseados nos aspectos, em linguagens, conteúdos, em atividades?
Para o professor Cipriano Luckesi, (2012), referência em avaliação nas academias, cursos de licenciaturas, o objeto da ação avaliativa é aquele que se encontra definido no objetivo da ação. Continuando sua reflexão ressalta que a avaliação será uma prática de investigação da qualidade dos resultados obtidos segundo a formulação curricular. “Se a formulação está estruturada em aspectos cognitivos, psicomotores, nas áreas de conhecimentos e linguagens, esses devem ser os aspectos a serem levando em conta na elaboração de recurso técnicos de coleta de dados em seus instrumentos de coleta de dados.”
Diante do exposto, o plano de ensino de cada docente, pautado na proposta pedagógica, em primeiro lugar deverá definir quais aspectos serão a base para a avaliação. Para poder indicar os instrumentos de coleta de dados, “esses devem ser sensíveis e adequados aos objetos que se tem para avaliar e estes são definidos no currículo e nos planos de ensino.” (LUCKESI)
Quantas são as linguagens? As áreas de conhecimento? Os conteúdos são meios para desenvolver os objetivos. Com crianças de até três anos de idade, quais conteúdos? Sabe-se do trabalho pedagógico pelo lúdico, ou seja, brincadeiras, as denominadas atividades. Todavia, o “para que” de cada atividade para crianças de até dois anos de idade, fica claro?
Aprender a falar, escutar, se expressar, compreender, engatinhar, caminhar, pular, correr, comer. Fazer a higiene, partilhar brinquedos. Ter a autonomia, prevista na maioria dos projetos pedagógicos. São os objetivos principais, no entanto, como avaliar, se cada criança está se aproximando de cada uma dessa ações?
O plano diário do docente, o que prevê? Acolhida, rotina, alimentação, higiene, brincadeiras em sala e no parque. Contudo, ratificando, o “para que” de cada atividade? O docente está observando o que?
É direito dos pais ou responsáveis acompanhar o desenvolvimento de seus filhos. Assim, o documento que os pais recebem sobre a avaliação, descritivos, portfólio, por código-legenda, semestral, bimestral, enfim...deve ser o mesmo que a instituição arquiva, como documento? Ou a linguagem para os pais não deve ser técnica?
O que se registra é o fim de um objetivo, como no ensino fundamental, que é por nota. Se a educação infantil tivesse compromisso com a reprovação e aprovação, não seria uma avaliação mais objetiva? Ou se, por sua vez, o ensino fundamental, de fato, cumprisse com o que é previsto na maioria das propostas pedagógicas, formação integral do sujeito, a avaliação também não cairia nessa dificuldade de elencar os objetivos?
Primeira questão é definir quais os aspectos serão avaliados, se a instituição define a avaliação por linguagem, área de conhecimentos ou eixo temático.
Conhecer as características e necessidades de cada faixa etária para poder propor as atividades. Elaborar plano de ensino e plano por aula, com definição de indicadores a serem observados, fazer a descrição do que cada criança desenvolveu.  Verificar o porquê de determinadas crianças não executarem as atividades. Focar com mais atenção, continuar propondo atividades com o mesmo objetivo para comprovar se a criança está se desenvolvendo ou não, em que áreas, em quais aspectos.
Neste sentido, Kulkamp (2013) afirma “Estimular com jogos de lateralidade, direção, jogos cooperativos, com tempo-espaço, para que possa apropriar-se dos movimentos e reconhecer seu corpo em um espaço e tempo interagindo com seu meio social.”
Propor curso de formação docente, iniciando pelas possibilidades das crianças pela faixa etária. Posteriormente, metodologia, atividades adequadas, planejamento e, por último avaliação. Pois esta está imbricada em todo o processo.
Concluindo, a avaliação na educação infantil é consequência da avaliação da educação infantil, pois analisar todo o processo educativo deste nível de educação, verificando possibilidades e limitações implica, também, perceber a dificuldade que o docente enfrenta como consequência de um contexto maior. Suas necessidades pedagógicas estão além de, simplesmente, avaliar uma criança.


Referências bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. – Brasília: MEC, SEB, 2010.

BRASIL, Lei De Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996.

KULKAMP, Simone. Psicomotricidade na educação infantil: priorizando a necessidade. Artigo. Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí. 2013

 

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da Aprendizagem - Componente do Ato Pedagógico. São Paulo. Cortez. 2011.






sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


  Professora Maria Helena da Silva Meller

 A partir do PNE, todos os entes federativos devem elaborar, de forma democrática, o seu PME. Parte-se da legalidade de tal ato, citando a C F brasileira - 1988, a LDBN -1996 e o PNE, Lei 13.005-2014.

Constituição Federal - da educação, da cultura e do desporto, seção I, da educação:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Lei de diretrizes e bases da educação nacional – LDBN n. 9394-96, título II
Dos princípios e fins da educação nacional:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Plano Nacional de Educação – Lei n. 13.005 junho 2014
Art. 1o  É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2o  São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Portanto, são essas as diretrizes a serem seguidas.
De forma operacional:
Ato público para toda a população, principalmente a sociedade civil organizada, deflagrando o processo, promovido pela secretaria municipal de educação. É o município pensando a educação de seus munícipes, portanto, Gestores das escolas públicas, municipais, estaduais e federais, se houver. De todos os níveis, educação infantil, médio e superior, de todas as modalidades, especial, EJA, profissionalizante, quilombola, etc.... Representantes de sindicatos, da secretaria de educação, da administração, jurídico. Do legislativo, pois este documento se tornará uma lei municipal. Porquanto, um documento de estado, transcendendo partidos políticos e plataformas de governos.
Ato do executivo (decreto, resolução, etc...) nomeando a comissão, com titular e suplente, mencionando a instituição representada. E uma equipe técnica, sendo parte da prefeitura, pois tem um conhecimento dos trâmites públicos e mais acesso ás informações para levantamento de todos os dados (estatísticos) necessários à elaboração do diagnóstico. Ainda, ser designado pela secretaria de educação um coordenador geral, para conduzir com autonomia os trabalhos, pois os prazos são curtos.
É importante que a comissão seja formada a partir dos titulares de cada subcomissão, para que estejam acompanhando o processo interno e externo.
O planejamento do Ato de deflagração, mobilização é imprescindível, pois é necessário mover os representantes para a compreensão e participação dos mesmos, não somente nas discussões, também na elaboração das metas e estratégias.
Assim, formalizar esse Ato, com composição de mesa, hino nacional, falas do prefeito, secretária/o de educação e o palestrante-mediador. Esse abordará sobre o que representa esse momento, dentro de uma visão democrática, fará um breve esboço sobre as leis que deverão ser seguidas e orientação dos encaminhamentos operacionais.
Mesmo que não haja determinada modalidade ou nível de educação no município, essa deverá ser abordada, pois é um Plano para 10 anos. Um exemplo: em muitos municípios pequenos não há uma universidade, ou centros profissionalizantes, contudo os estudantes se deslocam para outros municípios a fim de estudar. Também com os grupos rural, quilombola há que se pensar em cada grupo.
 Outro exemplo, existem os itinerantes, por trabalho dos pais, circenses, ciganos. Ainda, os privados de frequentar a escola, hospitalizados, cárcere, entre outros. Independente, deve haver estratégias para poder materializar os princípios do PNE e atender a CF, educação para todos.
Momento de definir os representantes de cada segmento, seus coordenadores e formar a comissão. Ter nome, contatos e enviar todos os documentos necessários para que cada subcomissão inicie a discussão, com seus pares, a partir do diagnóstico de seu município. A principal orientação é que o PME, deve estar alinhado ao PEE e, principalmente, ao PNE. Assim, esse deve ser estudado.
A obrigação do estudo das leis – LDB, ECA, lei orgânica, acessibilidade, entre outras, se faz para tornar legítimo o processo, estabelecendo as diretrizes e indicadores. Para reconhecer, em nível de município, comparando a realidade, com o ideal, a que distância se está. Porque diagnóstico não é apenas o levantamento de dados, é pois, a comparação do real com o ideal.
Por conta disso, o diagnóstico do município deverá abarcar os aspetos históricos, culturais, econômicos, demográficos e, pincipalmente os escolares, por nível e modalidade. Cada subcomissão estudará o que lhe é conveniente. Exemplo, caso da educação especial, o que trata a LDB, as convenções internacionais, CF e estadual, lei orgânica, normativas do Conselho Municipal de Educação.
De posse dos documentos, diagnósticos, leis, PNE, PEE, as subcomissões efetuam os estudos, buscando orientação com a coordenação geral, quando necessário.
O documento preliminar estando pronto, cada instituição participante deverá estudá-lo, conhecê-lo, no caso uma plenária, à exemplo da CONAE.
O projeto de lei deve ser redigido, o documento preliminar reorganizado a partir das plenárias, e enviado à Câmara de Vereadores.
Após aprovado, o que o tornará concreto o PME é o monitoramento e avaliação previstos em seu documento, como datas, descrição das instituições. Seguir os indicadores antevistos durante o processo de planejamento.
Imperativo enfatizar que desse procedimento, a elaboração participativa do PME, emanará o comprometimento do município, nas respectivas redes/sistemas (estado, município, privada) na atualização de seus Planos Políticos-pedagógicos, incluindo as estratégias do PME; a revisão das propostas curriculares, atendendo à diversidade, à Resolução 4/2010 – CNE. Urge a revitalização dos Conselhos Municipais de Educação para adaptação das normativas no que se refere a fiscalização, deliberação, consulta, de acordo com seus estatutos.
Os dirigentes municipais devem estar cientes que esta lei – PME é de suma importância para continuar com as adesões aos programas federais.

Texto elaborado a partir das bibliografias disponíveis no MEC:
Planejando a próxima década - http://pne.mec.gov.br/
Vivências na participação da elaboração de Planos municipais.