segunda-feira, 9 de novembro de 2015

INCLUSÃO, DEFICIÊNCIAS, PRÁTICA PEDAGÓGICA: A AVALIAÇÃO EM QUESTÃO

Maria Helena da Silva Meller


Todo final de ano e início, também, existe uma situação incômoda nas escolas. Como lidar com os alunos com déficit de aprendizagem, resultado de deficiências, cognitiva, motora, baixa visão ou audição, ainda, cegos e surdos.
Essa problemática, decorre mais da cultura do que das questões administrativas. Vamos aos fatos, legislação, o que trata a Constituição Federal, com relação à isonomia? Quando afirma educação para todos não especifica, quem são esses todos.
Com relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 9394/96, “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.”
Sabemos que, por vezes, os pais sentem dificuldade em encarar a realidade e perceber que o filho possui uma deficiência. Não há um laudo e, por sua vez, a escola, principalmente pública não conta com profissional psicopedagogo ou psicólogo para um diagnóstico prévio, para abordar a família e fazer os encaminhamentos necessários.
A escola, ao longo de sua história avança em seu discurso, contudo ainda possui problemas em trabalhar com as crianças reais, por uma série de questões. Temos dificuldades em desenvolver uma prática pautada no interacionismo, enfoque dialético, histórico. Isso fica evidenciado na avaliação.
A LDB, é clara em seu inciso V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:  a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;  b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;  c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;  d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;  e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Verifico isso em todos os Projetos pedagógicos que estudei, pelo menos uma centena. E em projetos de candidatos à direção escolar, dezenas, em planejamento estratégico, entre outros. Todos trazem a avaliação no escopo legal. Contudo, no cotidiano isso está muito longe da realidade. São poucos os docentes e instituições que tem a clareza do que vem a ser o diagnóstico, utilizando os primeiros dias de aula para fazer o levantamento de como está o estudante em relação ao que deveria conhecer, saber, compreender, dependendo se a escola, trabalha por conteúdos, competências e habilidades, áreas... Enfim não há diagnóstico de um estudante sem ter uma base, onde este estudante deverá chegar.
E quando tratamos com crianças que necessitam de uma pedagogia especial, que atendam suas reais necessidades. Se for cega, surda, deficiência mental?
Art . 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei (LDB), a modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. E art. 59, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, entre outros, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.
Insisto que a questão é mais cultural, arraigada a história da escola, fomentada diariamente pelo grupo que tem medo de romper, de aceitar o desafio e fazer cumprir a lei. De acionar o poder público.
Não nos faltam leis e normativas. Nos falta a coerência da descrição dos documentos desde a Constituição Federal até o plano de ensino do professor. Respeitadas as normativas em questão, ainda, LDB, lei de acessibilidade, ECA, políticas de educação inclusiva. O gestor elaborando o Plano de gestão, a partir das diretrizes do projeto pedagógico, ainda o docente preparando o plano de ensino coerente à realidade encontrada em sala de aula. Indicando quais instrumentos, recursos avaliativos são necessários para cada estudante.
Com frequência, quando os pais “entram na justiça” devido uma reprovação, ou qualquer outra situação, são questões em favor do estudante, não por conta do ECA e sim pelo desconhecimento das instituições, dos deveres de estudantes, pais e docentes e, também, os direitos de cada um.
Quando não temos clareza dos direitos e deveres, como elaborar um projeto real? coerente? Capaz de desenvolver um trabalho pedagógico com menos erros, mais justo, mais profissional?
Há uma repetição das práticas, contudo é ilusão pressupor que a sociedade não mudou. As transformações estão aí...e com a escola à reboque da sociedade. Somente acaba se mexendo não pela ética, e sim pelo medo do que “a justiça” possa fazer.
 São vários os processos judiciais, muitos desses desnecessários, se houvesse por parte das unidades escolares e Redes uma compreensão do papel social que a escola assumiu, na prática, no século XXI. 
A negação não é a resposta mais eficiente, é sim o conhecimento, a aceitação. Inclusive, por ser o espaço da escola, dedicado não somente aos conhecimentos acumulados pelas gerações, é também um ambiente de aprofundamento, de pesquisa, de investir no novo. Negar o que está posto é uma atitude profissional, imatura. É como a criança pequena, que, quando fecha os olhos, pensa que o objeto a sua frente sumiu. É uma analogia infeliz, mas real.
As escolas que vem desenvolvendo um trabalho mais simples, buscando perceber cada criança em sua singularidade, propondo projetos simples, estão conseguindo concretizar ações. Ao contrário daquelas que estão em muitas pesquisas e esperando uma oportunidade para um grande projeto, essas tem e terão dificuldade para implantar. A história, no interior das escolas mostra isso. Quem é docente sabe.
Assim, não somente a avaliação deixa de ser uma questão complexa, como as demandas pedagógicas, pois estão imbricadas. É perceber o que a criança sabe, onde pode chegar, o que está se fazendo para que isso ocorra e os registros diários de seus avanços, a partir dos indicadores, previamente, estabelecidos.
Não estou afirmando que seja fácil, pois demanda uma ruptura com a concepção de ensino, concepção de avaliação, concepção de estudante e de docente.