Maria Helena da Silva Meller
Todo final de ano e início,
também, existe uma situação incômoda nas escolas. Como lidar com os alunos com
déficit de aprendizagem, resultado de deficiências, cognitiva, motora, baixa
visão ou audição, ainda, cegos e surdos.
Essa problemática, decorre
mais da cultura do que das questões administrativas. Vamos aos fatos,
legislação, o que trata a Constituição Federal, com relação à isonomia? Quando
afirma educação para todos não especifica, quem são esses todos.
Com relação à Lei de
Diretrizes e Bases (LDB) 9394/96, “atendimento educacional especializado
gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.”
Sabemos que, por vezes, os
pais sentem dificuldade em encarar a realidade e perceber que o filho possui
uma deficiência. Não há um laudo e, por sua vez, a escola, principalmente
pública não conta com profissional psicopedagogo ou psicólogo para um
diagnóstico prévio, para abordar a família e fazer os encaminhamentos
necessários.
A escola, ao longo de sua
história avança em seu discurso, contudo ainda possui problemas em trabalhar
com as crianças reais, por uma série de questões. Temos dificuldades em
desenvolver uma prática pautada no interacionismo, enfoque dialético,
histórico. Isso fica evidenciado na avaliação.
A LDB, é clara em seu inciso
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do
desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas
finais; b) possibilidade de aceleração
de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação
do aprendizado; d) aproveitamento de
estudos concluídos com êxito; e)
obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período
letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas
instituições de ensino em seus regimentos.
Verifico isso em todos os
Projetos pedagógicos que estudei, pelo menos uma centena. E em projetos de
candidatos à direção escolar, dezenas, em planejamento estratégico, entre
outros. Todos trazem a avaliação no escopo legal. Contudo, no cotidiano isso
está muito longe da realidade. São poucos os docentes e instituições que tem a
clareza do que vem a ser o diagnóstico, utilizando os primeiros dias de aula
para fazer o levantamento de como está o estudante em relação ao que deveria
conhecer, saber, compreender, dependendo se a escola, trabalha por conteúdos,
competências e habilidades, áreas... Enfim não há diagnóstico de um estudante
sem ter uma base, onde este estudante deverá chegar.
E quando tratamos com
crianças que necessitam de uma pedagogia especial, que atendam suas reais
necessidades. Se for cega, surda, deficiência mental?
Art . 58. Entende-se por
educação especial, para os efeitos desta Lei (LDB), a modalidade de educação
escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
E art. 59, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
entre outros, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades.
Insisto que a questão é mais
cultural, arraigada a história da escola, fomentada diariamente pelo grupo que
tem medo de romper, de aceitar o desafio e fazer cumprir a lei. De acionar o
poder público.
Não nos faltam leis e
normativas. Nos falta a coerência da descrição dos documentos desde a
Constituição Federal até o plano de ensino do professor. Respeitadas as
normativas em questão, ainda, LDB, lei de acessibilidade, ECA, políticas de
educação inclusiva. O gestor elaborando o Plano de gestão, a partir das
diretrizes do projeto pedagógico, ainda o docente preparando o plano de ensino
coerente à realidade encontrada em sala de aula. Indicando quais instrumentos,
recursos avaliativos são necessários para cada estudante.
Com frequência, quando os
pais “entram na justiça” devido uma reprovação, ou qualquer outra situação, são
questões em favor do estudante, não por conta do ECA e sim pelo desconhecimento
das instituições, dos deveres de estudantes, pais e docentes e, também, os
direitos de cada um.
Quando não temos clareza dos
direitos e deveres, como elaborar um projeto real? coerente? Capaz de
desenvolver um trabalho pedagógico com menos erros, mais justo, mais
profissional?
Há uma repetição das
práticas, contudo é ilusão pressupor que a sociedade não mudou. As transformações
estão aí...e com a escola à reboque da sociedade. Somente acaba se mexendo não
pela ética, e sim pelo medo do que “a justiça” possa fazer.
São vários os processos judiciais, muitos desses desnecessários, se houvesse por parte das unidades escolares e Redes uma compreensão do papel social que a escola assumiu, na prática, no século XXI.
A negação não é a resposta mais eficiente, é sim o conhecimento, a aceitação. Inclusive, por ser o espaço da escola, dedicado não somente aos conhecimentos acumulados pelas gerações, é também um ambiente de aprofundamento, de pesquisa, de investir no novo. Negar o que está posto é uma atitude profissional, imatura. É como a criança pequena, que, quando fecha os olhos, pensa que o objeto a sua frente sumiu. É uma analogia infeliz, mas real.
São vários os processos judiciais, muitos desses desnecessários, se houvesse por parte das unidades escolares e Redes uma compreensão do papel social que a escola assumiu, na prática, no século XXI.
A negação não é a resposta mais eficiente, é sim o conhecimento, a aceitação. Inclusive, por ser o espaço da escola, dedicado não somente aos conhecimentos acumulados pelas gerações, é também um ambiente de aprofundamento, de pesquisa, de investir no novo. Negar o que está posto é uma atitude profissional, imatura. É como a criança pequena, que, quando fecha os olhos, pensa que o objeto a sua frente sumiu. É uma analogia infeliz, mas real.
As escolas que vem desenvolvendo um trabalho mais simples, buscando perceber cada criança em sua singularidade, propondo
projetos simples, estão conseguindo concretizar ações. Ao contrário daquelas
que estão em muitas pesquisas e esperando uma oportunidade para um grande
projeto, essas tem e terão dificuldade para implantar. A história, no interior das
escolas mostra isso. Quem é docente sabe.
Assim, não somente a avaliação
deixa de ser uma questão complexa, como as demandas pedagógicas, pois estão
imbricadas. É perceber o que a criança sabe, onde pode chegar, o que está se
fazendo para que isso ocorra e os registros diários de seus avanços, a partir
dos indicadores, previamente, estabelecidos.
Não estou afirmando que seja
fácil, pois demanda uma ruptura com a concepção de ensino, concepção de avaliação, concepção de estudante e de docente.
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