Maria Helena da Silva Meller
Elaborar o Plano municipal de educação é uma
das atribuições dos dirigentes municipais. Para tanto vários documentos estão a
disposição para servir de base teórica, balizas legais, entre outros.
É possível abordar esse tema
de várias janelas. Um viés bastante positivo é verificar que o país avançou, em
termos democráticos, conforme prevê a constituição federal brasileira. Como
cidadãos é possível participar ativamente de vários segmentos da sociedade, basta
conhecimento, saber que existem direitos, também, e não somente deveres.
Com referência à educação
escolar, com a CF, a LDB 9394/96 traz inovações ao assumir a educação infantil
como parte da educação básica, emendas posteriores obrigando a educação até os
17 anos de idade. Ainda, o ECA afirmando que a criança é um ser em
desenvolvimento, a lei de acessibilidade, entre outras complementares que
asseguram o direito desses cidadãos ao aprendizado. Portanto, aos respectivos
sistemas, à família e à sociedade, cabe cumprir tais leis.
Aquele profissional que
aceitou ser dirigente de um município deve ter uma caminhada na área da
educação, de preferencia educação pública que é um universo impar. Diferenciar
os três poderes e as três esferas, reconhecendo suas atribuições e limites,
identificando seus segmentos, articulações e interdependência. Pois documentos
emanados dos diversos espaços chegarão a sua mesa com muita frequência. Quais
são os programas que, de fato, são de sua alçada? A quem deve prestar contas,
em nível jurídico, ético e moral?
Neste cenário, dentre tantas
atribuições e planejamentos, o plano municipal de educação não é mais um
documento a ser preenchido ou elaborado em gabinete.
Pensar em metas e objetivos
para a população de um munícipio, por menor que seja, deve abranger todos os
cidadãos em suas características. A abrangência deve ir ao encontro da
diversidade, para tanto há que se conhecer o município todos os seus índices,
não somente quantificar e sim qualificar. Quem são os munícipes, qual a sua
cultura? Como ele se identifica? Quais são os seus direitos? Não indicado por
outros e sim indicado pelo próprio grupo. Índio, negro, homossexuais, quais
suas crenças, hábitos. O que representa a instituição escola para eles? São do
campo, área rural, urbana? Quais seus desejos para o presente e para o futuro,
não somente para a vida profissional e sim para uma vida, como cidadão,
integra.
Assim, para iniciar o PME, o
grupo deve estar amparado, ter conhecimento amplo do Plano Nacional de
Educação, suas metas e ações em todos os seguimentos. Reconhecer a CONAE em seu
contexto histórico e político.
Pelo fato de tal
planejamento ser analisado pelo legislativo e para sua aprovação, ainda sua
minuta ser encaminhado ao prefeito, esse documento deve certificar que assegura
todas as atribuições que lhe são designadas.
Um parceiro cúmplice deve
ser a Conselho Municipal de Educação, ou o Fórum permanente que coordena e
acompanha o trâmite do documento, bem como seu desenvolvimento na prática.
Educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio, ensino superior, profissionalizante, EJA, educação
especial, educação no campo, indígena, quilombola, Gestão da educação são
modalidades e ou itens que fazem parte do PME.
Diante do exposto, esse
texto teve a pretensão de favorecer uma reflexão ao grupo dirigente das SMEs
para que experimente ao máximo o exercício da cidadania e democracia. Democracia
deve ser vivenciada, não é decorrente somente da legislação, é sim da cultura,
da busca pelo melhor para o coletivo.
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