quarta-feira, 10 de julho de 2013

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ENTRE O IDEAL E A FANTASIA

 Maria Helena da Silva Meller



  Elaborar o Plano municipal de educação é uma das atribuições dos dirigentes municipais. Para tanto vários documentos estão a disposição para servir de base teórica, balizas legais, entre outros.
É possível abordar esse tema de várias janelas. Um viés bastante positivo é verificar que o país avançou, em termos democráticos, conforme prevê a constituição federal brasileira. Como cidadãos é possível participar ativamente de vários segmentos da sociedade, basta conhecimento, saber que existem direitos, também, e não somente deveres.
Com referência à educação escolar, com a CF, a LDB 9394/96 traz inovações ao assumir a educação infantil como parte da educação básica, emendas posteriores obrigando a educação até os 17 anos de idade. Ainda, o ECA afirmando que a criança é um ser em desenvolvimento, a lei de acessibilidade, entre outras complementares que asseguram o direito desses cidadãos ao aprendizado. Portanto, aos respectivos sistemas, à família e à sociedade, cabe cumprir tais leis.
Aquele profissional que aceitou ser dirigente de um município deve ter uma caminhada na área da educação, de preferencia educação pública que é um universo impar. Diferenciar os três poderes e as três esferas, reconhecendo suas atribuições e limites, identificando seus segmentos, articulações e interdependência. Pois documentos emanados dos diversos espaços chegarão a sua mesa com muita frequência. Quais são os programas que, de fato, são de sua alçada? A quem deve prestar contas, em nível jurídico, ético e moral?
Neste cenário, dentre tantas atribuições e planejamentos, o plano municipal de educação não é mais um documento a ser preenchido ou elaborado em gabinete.
Pensar em metas e objetivos para a população de um munícipio, por menor que seja, deve abranger todos os cidadãos em suas características. A abrangência deve ir ao encontro da diversidade, para tanto há que se conhecer o município todos os seus índices, não somente quantificar e sim qualificar. Quem são os munícipes, qual a sua cultura? Como ele se identifica? Quais são os seus direitos? Não indicado por outros e sim indicado pelo próprio grupo. Índio, negro, homossexuais, quais suas crenças, hábitos. O que representa a instituição escola para eles? São do campo, área rural, urbana? Quais seus desejos para o presente e para o futuro, não somente para a vida profissional e sim para uma vida, como cidadão, integra.
Assim, para iniciar o PME, o grupo deve estar amparado, ter conhecimento amplo do Plano Nacional de Educação, suas metas e ações em todos os seguimentos. Reconhecer a CONAE em seu contexto histórico e político.
Pelo fato de tal planejamento ser analisado pelo legislativo e para sua aprovação, ainda sua minuta ser encaminhado ao prefeito, esse documento deve certificar que assegura todas as atribuições que lhe são designadas.
Um parceiro cúmplice deve ser a Conselho Municipal de Educação, ou o Fórum permanente que coordena e acompanha o trâmite do documento, bem como seu desenvolvimento na prática.
Educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, profissionalizante, EJA, educação especial, educação no campo, indígena, quilombola, Gestão da educação são modalidades e ou itens que fazem parte do PME.

Diante do exposto, esse texto teve a pretensão de favorecer uma reflexão ao grupo dirigente das SMEs para que experimente ao máximo o exercício da cidadania e democracia. Democracia deve ser vivenciada, não é decorrente somente da legislação, é sim da cultura, da busca pelo melhor para o coletivo.

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