segunda-feira, 28 de novembro de 2022

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: COMPROMISSO SOCIAL E PEDAGÓGICO

                                                     Maria Helena 


A Constituição Federal Brasileira de 1988 é denominada cidadã, devido ao seu contexto histórico, político e cultural da década de 1980. Decorrentes dessa, as leis que a complementam possuem essa premissa, pelo menos em nível teórico.
Fazendo uma reflexão do ato de educar de forma sistemática, por meio das instituições designadas à tal função, as escolas, perpassa-se pelos direitos dos cidadãos brasileiros e até os estrangeiros, conforme os dispositivos legais que os amparam.
Com relação à EJA – Educação de Jovens e Adultos, assim trata a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o inciso VI do art. 4º. No artigo 24, inciso c, quando trata da avaliação, assevera:  independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Aqui temos duas questões fundamentais, primeiro, que o ente federado que se constitui como Sistema, possui autonomia para elaborar suas leis e dispositivos normativos, por meio do Conselho Municipal de Educação. Segundo, que a qualquer tempo o sujeito pode frequentar a escola, sendo respeitada sua experiência materializada em conhecimentos que venham ao encontro dos currículos escolares da Respectiva Rede, a qual pretende estudar.
Outro documento que vem corroborar nesta questão é o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente: Capítulo IV - Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes, entre outros,  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. E no Art. 54, como dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria e progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Portanto os entes federados, estados e municípios que oferecem a EJA, além do cumprimento da Lei, demonstram o compromisso com os seus munícipes, vislumbrando o futuro de seu município por meio da formação que o mesmo oferece.
Continua a LDB: Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
Assim, em termos de lei no nível federal o jovem e o adultos que não estudaram na idade própria, por questões múltipla: vulnerabilidade econômica, culturais, emocionais entre outras, podem ter acesso e direito à escolarização fora da idade considerada regular.

Metodologia e Avaliação na EJA

O grupo que compõe os estudantes da EJA, devido à legislação possui uma variedade, segundo pesquisa de cunho exploratório da autora, estudantes de 16 a 86 anos, portanto temos ai três gerações, com princípios, conhecimentos, linguagem, crenças e valores muito distintas entre si.
Neste contexto ainda contamos com os estudantes que retornam à escola por motivos diversificados: necessidade devido ao trabalho, insistência da família (filhos, netos), vergonha em sentir-se menos que os demais. Cumprimento do Conselho tutelar, pois o direito educação básica vai até os 17 anos. Assim, nem todos os estudantes que frequentam a EJA a percebem como uma oportunidade de ascensão social, e sim como um “castigo”.
Para os estudantes que compreendem a EJA como oportunidade de recomeço, de sentir-se cidadão, de não estar mais como um refém de terceiros, pois agora sabe ler”, é uma condição inenarrável o dia de sua formatura.
Diante do exposto, percebe-se a necessidade de uma metodologia adequada, porque não podemos atrelar o desconhecimento dos conteúdos escolares como se o adulto fosse uma criança. Devemos lembrar que o mesmo viveu a sua história e possui uma extensa bagagem cultural. O que necessita é sistematizar seus conhecimentos, reconhecer que os seus saberes são fundamentais para o processo que agora adentrou. Neste quesito o professor é figura fundamental, como a percepção da auto estima do estudante.
Segundo Madalena Freire (1996) a observação é um dos instrumentos fundamentais para conseguir planejar a avaliação. Mas o que observar, quais pontos? Isso deve ser planejado. Pois a avaliação está intimamente ligada ao planejamento. Não há como avaliar se não houver um planejamento elaborado a partir de um sério diagnostico. Lembrando que o diagnóstico é a distância entre o que o estudante domina e os conteúdos que deveria conhecer em determinada área do conhecimento.
Neste quesito a formação docente é imprescindível. Tardif (2004) ao tratar dos saberes docentes afirma, que muito daquilo que o professor sabe, vem desde sua infância, o contato com a escola, seus professores, afirma ainda que o tempo dedicado à graduação, licenciatura nem sempre é suficiente para conseguir proporcionar ao docente uma conhecimento sólido e qualificado para o presente, pois o professor ainda traz em sua bagagem resquícios de seus professores autoritários.
Aqui trazemos a colaboração de Paulo Freire (1996), onde há que se diferenciar a autoridade, alguém que conhece, domina, sabe o porquê de estar conduzindo o processo de determinada forma, pois está focado com rigorosidade científica. Diferente do professor autoritário, que desenvolve seu trabalho a partir de seu único olhar, sua rigidez o impede de questionar, de refletir sobre a sua prática.
 Donald Schön (2000) trata do profissional reflexivo aquele que consegue reverter a própria caminhada, acompanhar o raciocínio do estudante, saber como se chegou a determinado resultado. Onde o erro é considerado hipótese.
Dificilmente, como docentes, paramos para perguntar “o que sabe quem erra?” título do livro de Teresa Esteban (2002). Nem sempre os conhecimentos socialmente aceitáveis são os conhecimentos de quem erra na escola. Contudo, seus conhecimentos a respeito de suas experiências no seu cotidiano poderiam e muito contribuir para sua própria aprendizagem e para o professor redefinir sua metodologia.

Formação Continuada Docente

Timbé do Sul, município localizado no sul de Santa Catarina, proporcionou para os docentes da EJA, formação continuada em duas noites. Com o objetivo de Propiciar espaço de reflexão sobre a teoria e a prática desenvolvida na Educação de Jovens e Adultos, oferecida pela Rede Municipal.
Embora seja um espaço curto de tempo, no entanto o grupo conseguiu refletir, aprofundar, questionar, verificar, resistir, insistir enfim, ampliar suas compreensões sobre a EJA, por meio da perguntas norteadoras:
  Quem é o/a adolescente ou jovem ou adulto que frequenta a EJA?
  Frequentou escola anteriormente? Se frequentou? Por que deixou?
  O que motivou o retorno?
  Quais os Objetivos dele/a (estudante)? Desejos? Sonhos?
  Quais as diferenças, as características de pessoas de16 a 86 Anos?
  Como esse/a jovem ou adulto aprende?
  O que Interessa na escola?
  Qual Importância dos Conteúdos e Disciplinas para o seu cotidiano?

E sobre a prática docente:
  A partir do que você elabora seu planejamento anual?
  O que é um diagnóstico?
  Qual o roteiro de um plano de ensino?
  O trabalho é elaborado em conjunto e/ou individual?
  De que forma um  planejamento deve se articular à base teórica, PPP e demais documentos pertinentes às leis e normas da Instituição.
  Qual a importância (fase, linguagens) do componente curricular, que você leciona, na vida/formação do sujeito na sociedade?
  Como as áreas, os competentes se articulam entre si?
  Qual é / são os objetivo(s) gerai(s) deste/dos componente(s)/ linguagem(s)?
  E objetivo por série / ano/ fase/módulo?
  Diante disso, que conteúdos/ conceitos imprescindíveis favorecem tais objetivos, por ano? Citar.
  Qual a Metodologia mais indicada para trabalhar com esta faixa etária? Fundamente (partindo das características e necessidades da faixa etária).
  Qual a proposta de Avaliação mais coerente? Explique.  Indique os critérios, recursos e instrumentos necessários?
  Para os estudantes amparados pela Lei – Deficientes – como deve ser o PDI – Programa de Desenvolvimento Individual?


Primeiras constatações:

Nas verificações finais do encontro com os docentes, esses indicam que o grupo que frequenta a EJA é diferente da escola regular, portanto a formação continuada também precisa ser diferenciada. Ainda, que é necessário aprofundar-se sobre metodologia e avaliação, também a legislação, haja vista estarem na EJA adolescentes amparados pelo ECA e deficientes, para os quais deve haver uma prática condizente.
O espaço de formação oportunizou a troca do relato das experiências, de como cada docente conduz sua aula, quais os desafios, quais os conteúdos ou metodologia são mais atrativos para cada faixa etária. O planejamento em conjunto, bem como sua socialização ficou evidenciado, para o reconhecimento de um todo e não de fragmentos.
E quais as provocações o minicurso ofereceu, quais são os próximos passos? Que autores devem ser estudados? Que articulações são possíveis a partir das necessidades dos estudantes?
Em uma visão autoritária a pergunta significa não aprendizagem, no entanto, em uma metodologia pautada na dialética, perguntar significa sempre aprendizagem, compreensão e interpretação do contexto.


Agradecimentos:
Docentes e Direção da EJA de Timbé do Sul/SC
Secretaria de Educação Municipal


Referências

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases 9394/96. D.O.U.
BRASIL, Estatuto da Criiança e adolecente 1998
ESTEBAN. Maria Teresa. O que sabe quem erra? Reflexões sobre avaliação e fracasso escolar. 4. ed.- Rio de Janeiro: DP&A, 2006.
FREIRA, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz & Terra, 1996.
SCHÖN, Donald A. Educando o profissional reflexivo: um design para o ensino e aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2000.
TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.
WEFFORT, Madalena freire. Observação, Registro, reflexão: Instrumentos Metodológicos. São Paulo: Espaço Pedagógico ,1996

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