quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Projeto político-pedagógico: Momento da atualização


Maria Helena 

Quando em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trouxe em seu artigo 12, “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: elaborar e executar sua proposta pedagógica;” a maioria dos sistemas normatizou a forma da elaboração do documento que atendesse as balizas legais, filosóficas e pedagógicas atuais das unidades escolares.
Para Danilo Gandin,

"O planejamento, como tarefa natural ao ser humano, é o processo de divisar o futuro e agir no presente para construí-lo. Assim, planejar é organizar um conjunto de ideias que representem esse futuro desejado e transformara realidade para que esse conjunto nela se realize no todo ou em parte”. (GANDIN, Danilo, LUÍS Armando; p.37, 1999).


Um ponto fundamental da elaboração do projeto político-pedagógico PPP é a participação efetiva de todos os envolvidos no processo educativo.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205 afirma: educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. E no art. 206, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
Sobre a participação, a LDB/N 9394/96, afirma, art. Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Art. 14, os sistemas de ensino definirão as normas (...) conforme os seguintes princípios: participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
Para Paulo Freire (1996) a autonomia de uma instituição transcende os decretos, ela é construída no coletivo, no estudo, na compreensão, no respeito à realidade e cultura de cada grupo. E a escola tem um papel fundamental por meio de uma educação que propicie tal autonomia.
Baseado em metodologias diversas o projeto político-pedagógico deve ter a participação da comunidade escolar. Fazer o levantamento de suas necessidades em seus múltiplos aspectos para poder elaborar um plano de ações.
Assim, o diagnóstico é a segunda etapa do processo. Apresenta-se como “um profundo confronto entre a prática vivida pela instituição e os ideais que ela está se propondo em seu Referencial. É um juízo sobre a realidade à luz das ideias que foram abordadas no referencial.” (GANDIN, 2001)
Portanto, o final da década de 1990 e início dos anos 2000, a maioria dos sistemas estava elaborando seus PPPs. Isso não significa que anterior a Lei, não havia planejamento e nem denominação de projeto pedagógico.
Foi um movimento intenso, desde a educação infantil ao ensino superior. Havia uma compreensão melhor de que planejamento não é apenas “preenchimento de papeis” para agradar aos superiores.
Sendo o PPP a proposta pedagógica da unidade escolar, esse contempla vários aspectos: filosófico, pedagógico, comunitário, administrativo, financeiro, físico. Assim, com o passar do tempo, o que é previsto é realizado. Contudo, a educação escolar é dinâmica, porque faz parte da sociedade e essa se transforma de acordo com as necessidades dos cidadão, é dialética, histórica, e sua cultura altera-se por valores, costumes. O homem é um ser que se transforma e transforma o seu entorno. Porquanto, ao adequar-se e interagir com a sociedade, a escolar, deve planejar-se dentro das perspectivas estabelecidas pela sociedade, por meio do Estado organizado, suas esferas e poderes.
De acordo com Gandin, anualmente a instituição escolar deve atualizar o seu plano de ações previsto em seu PPP, bem como fazer o levantamento das necessidades e projetar novas ações a fim de suprir a demanda.
Por sua vez, o referido autor afirma que o referencial teórico filosófico, poderá ser atualizado a cada três ou quatro anos. Pois refere-se aos valores, missão, linha pedagógica e política.
Neste sentido, não basta a equipe diretiva fazer a atualização. Cabe a mobilização de todos que fazem parte da instituição. Portanto, como no início do processo de elaboração, o momento de atualização necessita ser compreendido por todos. Docente, estudantes, pais, funcionários discutindo, analisando a escola, são vários olhares de atores e autores, do como está a instituição e como ela deveria ser para atender aos anseios instituídos pela sociedade, perfil do egresso, formação destes que frequentam a escola. Ainda, respeitar a legislação federal e dispositivos legais, em nível do sistema, ao qual pertence a unidade escolar.
Portanto, quando for necessário estabelecer um novo marco referencial, decorrente do tempo que passou (de 3 a 5 anos), esse será estabelecido, respondendo as questões atuais, perfil de cidadão, de sociedade, de currículo, entre outros. Ratificando, com a participação de todos. Não significa dizer que estejam todos ao mesmo tempo discutindo. Contudo, proporcionar as situações de participação de acordo com a cultura, número de docentes, discentes, pais e funcionários da unidade escolar. Várias são as técnicas para o levantamento de dados: questionário, conversa com estudantes, painéis, página na internet, blog, facebook, entre outras possibilidades.
Segundo Gandin é importante que a coordenação dos trabalhos tenha muita clareza sobre os encaminhamentos do processo, bem como em fazer os registros, porque culminará em um documento. Devendo ser legitimado em assembleia, conter a assinatura de todos.
Diante do exposto é possível asseverar que a reelaboração ou atualização do PPP demanda ter o foco no processo e não no documento. Ter a compreensão da participação efetiva da comunidade escolar. É um processo não devendo ser elaborado por uma equipe (interna ou externa à escola) alheia à realidade institucional. Respeitar as etapas de mobilização, compreensão, registros, até o documento final. De tal modo, descrição da escola em seus múltiplos aspectos, sua política, amparo legal, projetos, números: estudantes, docentes, materiais, aprovados, reprovados...
Seu diagnóstico, plano de ações, metas, prazos e previsão de como e quando o PPP será avaliado.
É possível reconhecer que é um processo complexo, mas não difícil, basta entender a sua importância, respeitar as “opiniões” diversas, ter humildade, clareza para conseguir fazer os encaminhamentos necessários. Para que não haja um hiato entre o discurso democrático e a prática autoritária.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BRASIL, Lei n. 9394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. D.O.U.

 FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GANDIN, Danilo e GANDIN, Luís A, Temas para um Projeto Político-Pedagógico. Petrópolis, 2001, 4a edição.


GANDIN, Danilo. A Prática do Planejamento Participativo. Petrópolis, Vozes, 2001, 10ª edição.